DPE-AM intervém e Pascarelli diz que juiz não pode suprimir nome de casada sem anuência da autora

DPE-AM intervém e Pascarelli diz que juiz não pode suprimir nome de casada sem anuência da autora

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas teve reconhecida a sua função interventiva em processo no qual atuou em prol de F.G.C.S, cuja ação de nº 0207307-69.2019 com origem na 3ª. Vara da Família, teve contra si, por sentença, a supressão do nome de casada. O órgão defensor se habilitou como parte interveniente em defesa de pessoa vulnerável, garantindo a sua intervenção constitucional que, conforme o acórdão “expressa a garantia constitucional da intervenção mínima do Estado sobre a esfera privada, mostrando-se, portanto, legítima a intervenção da Defensoria Pública, reconhecidamente como órgão de função essencial à Justiça”. Foi relator dos autos o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, que conheceu e deu provimento ao recurso.

Dispôs a ementa do acórdão que em matéria de direito de família, expressa a vulnerabilidade processual, enseja a chamada da função do guardião dos vulneráveis, mormente em sentença na qual o juiz foi além do pedido expresso pela autora. Em direitos existenciais e da personalidade há matéria indisponível e a questão é de ordem pública.

“A vulnerabilidade processual é instrumento de igualdade material, surgindo como mecanismo de justa causa e fator legitimador de tratamento processual diferenciado em especial quanto à visualização de justa causa e discrímen para adequação procedimental em prol do vulnerável, como leciona a pioneira tese de Fernanda Tartuce”, cita Pascarelli.

“O nome de casado insere-se no campo dos direitos da personalidade, não podendo ser suprimido sem anuência da parte prejudicada, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de modo que,  a sentença, ao tratar esta matéria, alheia à relação processual, mostra-se ultra petita”, ou seja, além do pedido.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem “fishing expedition”: STF restringe uso de relatórios do COAF em investigações

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros para o uso, em investigações penais, de relatórios de inteligência financeira produzidos...

Toffoli se declara suspeito e fica fora de julgamento sobre prisão de ex-presidente do BRB

O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar na análise da prisão do ex-presidente do Banco Regional de...

Sobrenome paterno não deve ser imposto a filho sem vínculo afetivo, decide STJ

O direito ao nome — expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana — não pode ser interpretado...

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...