Direito é líquido e certo à nomeação quando administração deve estender as vagas diz TJAM

Direito é líquido e certo à nomeação quando administração deve estender as vagas diz TJAM

Em Benjamin Constant, Estado do Amazonas, Severino Francisco da Silva obteve aprovação em concurso público regularmente realizado, vindo a classificar-se em 4º lugar no certame que trouxe em edital de seu conhecimento que 03 (três) era o número de vagas destinadas ao cargo de Motorista de Veículos Pesados  Categoria D. Ocorre que o 3º colocado fora considerado inapto, por não cumprir a apresentação de documentação exigida. Não sendo chamado, na sequência, impetrou Mandado de Segurança junto ao juízo da Vara Única daquela Comarca, que concedeu a segurança pleiteada, por concluir haver direito líquido e certo à nomeação. Em segunda instância, após recurso do Município, foi relator Wellington José de Araújo.  

Na apreciação das razões de inconformismo do ente municipal com a decisão de primeira instância, o Município trilhou pelo raciocínio de que a contratação de servidores temporários, como o tivera realizado, não configuraria, por si, a existência de cargos vagos como alegado pelo autor. 

Mas o Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão unânime lavrou o entendimento  de que o recorrido, nas circunstâncias narradas passou a figurar entre as vagas ofertadas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior, entendendo, pois, haver direito líquido e certo. 

“Para evitar a desnecessária repetição de fundamentos e imprimir celeridade ao julgamento do feito, com arrimo na jurisprudência” manteve a segurança requestada e deferida pelo juízo de origem, pois, embora aprovado fora do número de vagas, a nomeação, legalmente, deveria estender-se, firmaram os julgadores. 

Leia o acórdão 

Leia mais

Má-fé: empresa de estacionamento é punida por negar fato comprovado em juízo e consumidora será indenizada

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a empresa responsável por um estacionamento e o centro comercial onde um veículo foi danificado ao...

TJAM abre três editais para vagas no TRE-AM: duas para advogados e uma para magistrado

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou três editais para preenchimento de vagas no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sendo duas destinadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidatos aprovados na 1ª fase do 44º Exame da OAB podem reaproveitar resultado no 45º

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem (Coneor) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgaram o edital complementar do...

Má-fé: empresa de estacionamento é punida por negar fato comprovado em juízo e consumidora será indenizada

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a empresa responsável por um estacionamento e o centro comercial onde...

TJAM abre três editais para vagas no TRE-AM: duas para advogados e uma para magistrado

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou três editais para preenchimento de vagas no Tribunal Regional Eleitoral do...

STF começa a julgar réus do Núcleo 3 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (11), às 9h, o julgamento dos réus do...