Direito à Saúde impõe obrigação ao Estado do Amazonas de realizar procedimento cirúrgico

Direito à Saúde impõe obrigação ao Estado do Amazonas de realizar procedimento cirúrgico

Em ação de Obrigação de Fazer proposta por Jhon Ítalo dos Santos Amorim, representado por sua mãe, nos autos do processo 4000101-49.2021 da 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, pediu que o Estado realizasse procedimento cirúrgico, em cumprimento do dever de que a saúde é direito fundamental. Na decisão do juiz de primeiro grau, foi deferido o pedido proposto pelo Autor, sendo o Estado compelido ao pagamento de multas diárias na hipótese de deixar de atender a ordem judicial. O Estado recorreu a redução da multa. A Terceira Câmara Cível, seguindo o voto do relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, levou aos demais desembargadores o entendimento de que as multas correspondem a valores proporcionais e razoáveis, considerando o bem tutelado: o direito fundamental a saúde. 

Em segundo grau, os desembargadores entenderam que não caberia a redução pleiteada pelo Estado debatida no recurso, em consonância com o voto do relator, bem como o harmonioso parecer do Ministério Público do Estado, conhecendo-se o recurso, mas lhe negando provimento.

A questão do direito fundamental à saúde tem sido tema cada vez mais suscitado no mundo jurídico e, no Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu-se que a probabilidade do direito e perigo da demora ao restarem configurados, impõe ao Judiciário o acolhimento de ação de obrigação de fazer – com a concessão da tutela- conhecendo-se de recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão do juiz de piso, mas não se acolhendo as razões dos fundamentos invocados, não havendo lastro jurídico para a recepção da matéria pugnada.

Veja a acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza...

Aprovação em cotas de concursos anteriores não obriga nova banca de heteroidentificação

O reconhecimento da condição de cotista racial em concursos públicos anteriores não obriga uma nova comissão de heteroidentificação a...

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...