Direito à Saúde impõe obrigação ao Estado do Amazonas de realizar procedimento cirúrgico

Direito à Saúde impõe obrigação ao Estado do Amazonas de realizar procedimento cirúrgico

Em ação de Obrigação de Fazer proposta por Jhon Ítalo dos Santos Amorim, representado por sua mãe, nos autos do processo 4000101-49.2021 da 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, pediu que o Estado realizasse procedimento cirúrgico, em cumprimento do dever de que a saúde é direito fundamental. Na decisão do juiz de primeiro grau, foi deferido o pedido proposto pelo Autor, sendo o Estado compelido ao pagamento de multas diárias na hipótese de deixar de atender a ordem judicial. O Estado recorreu a redução da multa. A Terceira Câmara Cível, seguindo o voto do relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, levou aos demais desembargadores o entendimento de que as multas correspondem a valores proporcionais e razoáveis, considerando o bem tutelado: o direito fundamental a saúde. 

Em segundo grau, os desembargadores entenderam que não caberia a redução pleiteada pelo Estado debatida no recurso, em consonância com o voto do relator, bem como o harmonioso parecer do Ministério Público do Estado, conhecendo-se o recurso, mas lhe negando provimento.

A questão do direito fundamental à saúde tem sido tema cada vez mais suscitado no mundo jurídico e, no Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu-se que a probabilidade do direito e perigo da demora ao restarem configurados, impõe ao Judiciário o acolhimento de ação de obrigação de fazer – com a concessão da tutela- conhecendo-se de recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão do juiz de piso, mas não se acolhendo as razões dos fundamentos invocados, não havendo lastro jurídico para a recepção da matéria pugnada.

Veja a acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...