Direito à Saúde impõe obrigação ao Estado do Amazonas de realizar procedimento cirúrgico

Direito à Saúde impõe obrigação ao Estado do Amazonas de realizar procedimento cirúrgico

Em ação de Obrigação de Fazer proposta por Jhon Ítalo dos Santos Amorim, representado por sua mãe, nos autos do processo 4000101-49.2021 da 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, pediu que o Estado realizasse procedimento cirúrgico, em cumprimento do dever de que a saúde é direito fundamental. Na decisão do juiz de primeiro grau, foi deferido o pedido proposto pelo Autor, sendo o Estado compelido ao pagamento de multas diárias na hipótese de deixar de atender a ordem judicial. O Estado recorreu a redução da multa. A Terceira Câmara Cível, seguindo o voto do relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, levou aos demais desembargadores o entendimento de que as multas correspondem a valores proporcionais e razoáveis, considerando o bem tutelado: o direito fundamental a saúde. 

Em segundo grau, os desembargadores entenderam que não caberia a redução pleiteada pelo Estado debatida no recurso, em consonância com o voto do relator, bem como o harmonioso parecer do Ministério Público do Estado, conhecendo-se o recurso, mas lhe negando provimento.

A questão do direito fundamental à saúde tem sido tema cada vez mais suscitado no mundo jurídico e, no Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu-se que a probabilidade do direito e perigo da demora ao restarem configurados, impõe ao Judiciário o acolhimento de ação de obrigação de fazer – com a concessão da tutela- conhecendo-se de recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão do juiz de piso, mas não se acolhendo as razões dos fundamentos invocados, não havendo lastro jurídico para a recepção da matéria pugnada.

Veja a acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...