Diploma de pós-graduação obtido no exterior exige referendo do MEC firma decisão no Amazonas

Diploma de pós-graduação obtido no exterior exige referendo do MEC firma decisão no Amazonas

O Juízo de Direito da 1ª Vara de Iranduba, no Amazonas, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança proposto por Cláudia de Medeiros de Souza contra o Executivo Municipal (Prefeitura de Iranduba), negando a pretensão indicada pela Impetrante, que pediu reenquadramento funcional, por ter curso de mestrado, e nessas circunstâncias, entendendo que faria jus a progressão funcional e recebimento de valores correspondentes à qualificação profissional almejada no serviço público. A Comarca tem a titularidade da magistrada Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.

Na apreciação do pedido, a juíza fundamentou que o Art. 7º, § 2º da Lei do Mandado de Segurança não admitia a concessão de liminar com intuito de reclassificar servidor público e tampouco permitia a concessão de aumento de vantagens de pagamento de qualquer natureza, no entanto, o impasse foi superado na ADI 4296, na qual o STF declarou o dispositivo inconstitucional. 

Daí que em analise à pertinência jurídica do pedido lançado no Mandado de Segurança, a magistrada considerou que “não houve prova do reconhecimento do diploma obtido no exterior, conforme as normas estabelecidas pelo MEC, não havendo plausibilidade do direito invocado”. 

Segundo a decisão “para a revalidação/reconhecimento de diploma de pós graduação obtido no exterior, é preciso observar o disposto na Portaria nº 022/2016 do MEC, através de requerimento perante universidade brasileira credenciada, que possua curso de pós-graduação avaliado, autorizado e reconhecido no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior”.

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...