Diploma de pós-graduação obtido no exterior exige referendo do MEC firma decisão no Amazonas

Diploma de pós-graduação obtido no exterior exige referendo do MEC firma decisão no Amazonas

O Juízo de Direito da 1ª Vara de Iranduba, no Amazonas, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança proposto por Cláudia de Medeiros de Souza contra o Executivo Municipal (Prefeitura de Iranduba), negando a pretensão indicada pela Impetrante, que pediu reenquadramento funcional, por ter curso de mestrado, e nessas circunstâncias, entendendo que faria jus a progressão funcional e recebimento de valores correspondentes à qualificação profissional almejada no serviço público. A Comarca tem a titularidade da magistrada Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.

Na apreciação do pedido, a juíza fundamentou que o Art. 7º, § 2º da Lei do Mandado de Segurança não admitia a concessão de liminar com intuito de reclassificar servidor público e tampouco permitia a concessão de aumento de vantagens de pagamento de qualquer natureza, no entanto, o impasse foi superado na ADI 4296, na qual o STF declarou o dispositivo inconstitucional. 

Daí que em analise à pertinência jurídica do pedido lançado no Mandado de Segurança, a magistrada considerou que “não houve prova do reconhecimento do diploma obtido no exterior, conforme as normas estabelecidas pelo MEC, não havendo plausibilidade do direito invocado”. 

Segundo a decisão “para a revalidação/reconhecimento de diploma de pós graduação obtido no exterior, é preciso observar o disposto na Portaria nº 022/2016 do MEC, através de requerimento perante universidade brasileira credenciada, que possua curso de pós-graduação avaliado, autorizado e reconhecido no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior”.

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...