Diploma de pós-graduação obtido no exterior exige referendo do MEC firma decisão no Amazonas

Diploma de pós-graduação obtido no exterior exige referendo do MEC firma decisão no Amazonas

O Juízo de Direito da 1ª Vara de Iranduba, no Amazonas, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança proposto por Cláudia de Medeiros de Souza contra o Executivo Municipal (Prefeitura de Iranduba), negando a pretensão indicada pela Impetrante, que pediu reenquadramento funcional, por ter curso de mestrado, e nessas circunstâncias, entendendo que faria jus a progressão funcional e recebimento de valores correspondentes à qualificação profissional almejada no serviço público. A Comarca tem a titularidade da magistrada Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.

Na apreciação do pedido, a juíza fundamentou que o Art. 7º, § 2º da Lei do Mandado de Segurança não admitia a concessão de liminar com intuito de reclassificar servidor público e tampouco permitia a concessão de aumento de vantagens de pagamento de qualquer natureza, no entanto, o impasse foi superado na ADI 4296, na qual o STF declarou o dispositivo inconstitucional. 

Daí que em analise à pertinência jurídica do pedido lançado no Mandado de Segurança, a magistrada considerou que “não houve prova do reconhecimento do diploma obtido no exterior, conforme as normas estabelecidas pelo MEC, não havendo plausibilidade do direito invocado”. 

Segundo a decisão “para a revalidação/reconhecimento de diploma de pós graduação obtido no exterior, é preciso observar o disposto na Portaria nº 022/2016 do MEC, através de requerimento perante universidade brasileira credenciada, que possua curso de pós-graduação avaliado, autorizado e reconhecido no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior”.

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...