Diploma de pós-graduação obtido no exterior exige referendo do MEC firma decisão no Amazonas

Diploma de pós-graduação obtido no exterior exige referendo do MEC firma decisão no Amazonas

O Juízo de Direito da 1ª Vara de Iranduba, no Amazonas, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança proposto por Cláudia de Medeiros de Souza contra o Executivo Municipal (Prefeitura de Iranduba), negando a pretensão indicada pela Impetrante, que pediu reenquadramento funcional, por ter curso de mestrado, e nessas circunstâncias, entendendo que faria jus a progressão funcional e recebimento de valores correspondentes à qualificação profissional almejada no serviço público. A Comarca tem a titularidade da magistrada Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.

Na apreciação do pedido, a juíza fundamentou que o Art. 7º, § 2º da Lei do Mandado de Segurança não admitia a concessão de liminar com intuito de reclassificar servidor público e tampouco permitia a concessão de aumento de vantagens de pagamento de qualquer natureza, no entanto, o impasse foi superado na ADI 4296, na qual o STF declarou o dispositivo inconstitucional. 

Daí que em analise à pertinência jurídica do pedido lançado no Mandado de Segurança, a magistrada considerou que “não houve prova do reconhecimento do diploma obtido no exterior, conforme as normas estabelecidas pelo MEC, não havendo plausibilidade do direito invocado”. 

Segundo a decisão “para a revalidação/reconhecimento de diploma de pós graduação obtido no exterior, é preciso observar o disposto na Portaria nº 022/2016 do MEC, através de requerimento perante universidade brasileira credenciada, que possua curso de pós-graduação avaliado, autorizado e reconhecido no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior”.

Leia a decisão

 

 

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...