Diploma de pós-graduação obtido no exterior exige referendo do MEC firma decisão no Amazonas

Diploma de pós-graduação obtido no exterior exige referendo do MEC firma decisão no Amazonas

O Juízo de Direito da 1ª Vara de Iranduba, no Amazonas, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança proposto por Cláudia de Medeiros de Souza contra o Executivo Municipal (Prefeitura de Iranduba), negando a pretensão indicada pela Impetrante, que pediu reenquadramento funcional, por ter curso de mestrado, e nessas circunstâncias, entendendo que faria jus a progressão funcional e recebimento de valores correspondentes à qualificação profissional almejada no serviço público. A Comarca tem a titularidade da magistrada Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.

Na apreciação do pedido, a juíza fundamentou que o Art. 7º, § 2º da Lei do Mandado de Segurança não admitia a concessão de liminar com intuito de reclassificar servidor público e tampouco permitia a concessão de aumento de vantagens de pagamento de qualquer natureza, no entanto, o impasse foi superado na ADI 4296, na qual o STF declarou o dispositivo inconstitucional. 

Daí que em analise à pertinência jurídica do pedido lançado no Mandado de Segurança, a magistrada considerou que “não houve prova do reconhecimento do diploma obtido no exterior, conforme as normas estabelecidas pelo MEC, não havendo plausibilidade do direito invocado”. 

Segundo a decisão “para a revalidação/reconhecimento de diploma de pós graduação obtido no exterior, é preciso observar o disposto na Portaria nº 022/2016 do MEC, através de requerimento perante universidade brasileira credenciada, que possua curso de pós-graduação avaliado, autorizado e reconhecido no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior”.

Leia a decisão

 

 

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...

Sequestro relâmpago não afasta responsabilidade de banco por transações atípicas

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista mostra a falha na prestação de serviço...