Dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre obrigação contratual, fixa TJAM

Dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre obrigação contratual, fixa TJAM

O Banco Bradesco teve contra si decisão judicial que concedeu a consumidor tutela de urgência na qual se determinou à instituição bancária pelo juízo da 14ª Vara Cível de Manaus que se limitasse a realização de descontos de no máximo 30%(trinta por cento) dos vencimentos do Autor, cliente da Instituição, o consumidor M.C.S, indicando-se que, no caso de descumprimento, a instituição bancária deveria realizar o pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto acima do limite, até o valor máximo de 10 dias multa. Inconformado com a decisão, o Banco recorreu, interpondo pedido de reconsideração da decisão que fora mantido, subindo os autos ao TJAM, que, em julgamento relator por Mirza Telma de Oliveira Cunha manteve a liminar até a discussão do mérito. 

Como consta na decisão, os empréstimos contratados pelo consumidor com a instituição financeira trouxeram, em consequência, descontos na conta do Recorrido, com valores que ultrapassaram trinta por cento de seus rendimentos, o que, na conclusão do julgado, não seria admissível por ultrapassar a capacidade de subsistência do agravado.

A circunstância de que sempre resta negativo a conta do cliente importa, segundo a decisão, que se autorize o chamamento da prevalência ao caso do princípio da dignidade da pessoa humana em relação ao princípio da boa fé contratual, pois o contrato se mostrou irrazoável. 

Destacou a decisão que é fundamental se admitir que se deva assegurar que o recorrido tenha o direito de assegurar a sua manutenção de vida e de sua família, o que se demonstra razoável, pois as obrigações decorrentes do contrato devem ser mitigadas ante a sua função social, devendo-se se assegurar o cumprimento da obrigação assumida em prazo mais longa, sem prejudicar a existência do contratante. 

Leia o acórdão

Leia mais

Denúncia por violência doméstica não deve ser barrada apenas por ausência de formalidade em laudo

Um homem acusado de violência doméstica no Amazonas teve negado no Superior Tribunal de Justiça o pedido de trancamento de ação penal após a...

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém retirada e retratação por vídeo de parlamentar sobre atuação de professora

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obrigou...

Cantor Poze do Rodo é solto após decisão judicial

O cantor Poze do Rodo deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro...

Denúncia por violência doméstica não deve ser barrada apenas por ausência de formalidade em laudo

Um homem acusado de violência doméstica no Amazonas teve negado no Superior Tribunal de Justiça o pedido de trancamento...

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...