Dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre obrigação contratual, fixa TJAM

Dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre obrigação contratual, fixa TJAM

O Banco Bradesco teve contra si decisão judicial que concedeu a consumidor tutela de urgência na qual se determinou à instituição bancária pelo juízo da 14ª Vara Cível de Manaus que se limitasse a realização de descontos de no máximo 30%(trinta por cento) dos vencimentos do Autor, cliente da Instituição, o consumidor M.C.S, indicando-se que, no caso de descumprimento, a instituição bancária deveria realizar o pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto acima do limite, até o valor máximo de 10 dias multa. Inconformado com a decisão, o Banco recorreu, interpondo pedido de reconsideração da decisão que fora mantido, subindo os autos ao TJAM, que, em julgamento relator por Mirza Telma de Oliveira Cunha manteve a liminar até a discussão do mérito. 

Como consta na decisão, os empréstimos contratados pelo consumidor com a instituição financeira trouxeram, em consequência, descontos na conta do Recorrido, com valores que ultrapassaram trinta por cento de seus rendimentos, o que, na conclusão do julgado, não seria admissível por ultrapassar a capacidade de subsistência do agravado.

A circunstância de que sempre resta negativo a conta do cliente importa, segundo a decisão, que se autorize o chamamento da prevalência ao caso do princípio da dignidade da pessoa humana em relação ao princípio da boa fé contratual, pois o contrato se mostrou irrazoável. 

Destacou a decisão que é fundamental se admitir que se deva assegurar que o recorrido tenha o direito de assegurar a sua manutenção de vida e de sua família, o que se demonstra razoável, pois as obrigações decorrentes do contrato devem ser mitigadas ante a sua função social, devendo-se se assegurar o cumprimento da obrigação assumida em prazo mais longa, sem prejudicar a existência do contratante. 

Leia o acórdão

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...