Dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre obrigação contratual, fixa TJAM

Dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre obrigação contratual, fixa TJAM

O Banco Bradesco teve contra si decisão judicial que concedeu a consumidor tutela de urgência na qual se determinou à instituição bancária pelo juízo da 14ª Vara Cível de Manaus que se limitasse a realização de descontos de no máximo 30%(trinta por cento) dos vencimentos do Autor, cliente da Instituição, o consumidor M.C.S, indicando-se que, no caso de descumprimento, a instituição bancária deveria realizar o pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto acima do limite, até o valor máximo de 10 dias multa. Inconformado com a decisão, o Banco recorreu, interpondo pedido de reconsideração da decisão que fora mantido, subindo os autos ao TJAM, que, em julgamento relator por Mirza Telma de Oliveira Cunha manteve a liminar até a discussão do mérito. 

Como consta na decisão, os empréstimos contratados pelo consumidor com a instituição financeira trouxeram, em consequência, descontos na conta do Recorrido, com valores que ultrapassaram trinta por cento de seus rendimentos, o que, na conclusão do julgado, não seria admissível por ultrapassar a capacidade de subsistência do agravado.

A circunstância de que sempre resta negativo a conta do cliente importa, segundo a decisão, que se autorize o chamamento da prevalência ao caso do princípio da dignidade da pessoa humana em relação ao princípio da boa fé contratual, pois o contrato se mostrou irrazoável. 

Destacou a decisão que é fundamental se admitir que se deva assegurar que o recorrido tenha o direito de assegurar a sua manutenção de vida e de sua família, o que se demonstra razoável, pois as obrigações decorrentes do contrato devem ser mitigadas ante a sua função social, devendo-se se assegurar o cumprimento da obrigação assumida em prazo mais longa, sem prejudicar a existência do contratante. 

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...