Dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre obrigação contratual, fixa TJAM

Dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre obrigação contratual, fixa TJAM

O Banco Bradesco teve contra si decisão judicial que concedeu a consumidor tutela de urgência na qual se determinou à instituição bancária pelo juízo da 14ª Vara Cível de Manaus que se limitasse a realização de descontos de no máximo 30%(trinta por cento) dos vencimentos do Autor, cliente da Instituição, o consumidor M.C.S, indicando-se que, no caso de descumprimento, a instituição bancária deveria realizar o pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto acima do limite, até o valor máximo de 10 dias multa. Inconformado com a decisão, o Banco recorreu, interpondo pedido de reconsideração da decisão que fora mantido, subindo os autos ao TJAM, que, em julgamento relator por Mirza Telma de Oliveira Cunha manteve a liminar até a discussão do mérito. 

Como consta na decisão, os empréstimos contratados pelo consumidor com a instituição financeira trouxeram, em consequência, descontos na conta do Recorrido, com valores que ultrapassaram trinta por cento de seus rendimentos, o que, na conclusão do julgado, não seria admissível por ultrapassar a capacidade de subsistência do agravado.

A circunstância de que sempre resta negativo a conta do cliente importa, segundo a decisão, que se autorize o chamamento da prevalência ao caso do princípio da dignidade da pessoa humana em relação ao princípio da boa fé contratual, pois o contrato se mostrou irrazoável. 

Destacou a decisão que é fundamental se admitir que se deva assegurar que o recorrido tenha o direito de assegurar a sua manutenção de vida e de sua família, o que se demonstra razoável, pois as obrigações decorrentes do contrato devem ser mitigadas ante a sua função social, devendo-se se assegurar o cumprimento da obrigação assumida em prazo mais longa, sem prejudicar a existência do contratante. 

Leia o acórdão

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça inglesa condena mineradora BHP por rompimento de barragem

A mineradora inglesa BHP foi condenada pelo Tribunal Superior de Justiça de Londres, nesta sexta-feira (14), pelo rompimento da...

STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas....

Técnica de enfermagem vai receber insalubridade de 40% por serviço na pandemia de covid-19

Uma técnica de enfermagem de Curitiba que atuou em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de covid-19 receberá o pagamento do...

STF encerra hoje sessão que manteve condenação de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará às 23h59 desta sexta-feira (14) a sessão virtual na qual...