Diagnóstico unilateral sobre medição de contadores pela Amazonas Energia é vexatório a consumidor

Diagnóstico unilateral sobre medição de contadores pela Amazonas Energia é vexatório a consumidor

A concessionária de energia elétrica Amazonas Energia não pode se valer exclusivamente de apuração unilateral para demonstrar a regularidade das medições que possam resultar em cobranças cujo resultado seja vexatório ao consumidor. O diagnóstico sobre medidor, quando realizado por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade-TOI tem a potencialidade de causar gravame ao titular da unidade consumidora, principalmente quando ausente a realização de perícia que não tenha a participação do cliente. Essa decisão consta nos autos do processo nº 068151-29.2020.8.04.0001 e decorre de exame de recurso de apelação que foi proposto por Jucylane de Souza Tomé que concorreu no apelo com a própria concessionária de energia elétrica, mas se manteve a decisão de primeiro grau que julgou procedente a ação declaratória de inexigência da dívida. Foi relator Abraham Peixoto Campos Filho.

Por entender que a concessionária agiu de forma unilateral e que a consumidora passou por uma situação vexatória, o juízo de primeiro grau após reconhecer que o Termo de Ocorrência de Irregularidade não cumpriu as formalidades legais, determinou que a empresa procedesse ao pagamento de indenização por danos morais.

A perícia feita pela empresa não seguiu a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica que prevê aviso prévio e prevê a oportunidade do consumidor acompanhar o procedimento.

“No caso, a concessionária se valeu exclusivamente do Termo de Ocorrência de Irregularidade-TOI, para imputar à Apelada conduta ilícita, documento este produzido de forma unilateral e não corroborado por outras provas., não servindo, por conseguinte, de suporte para cobrança de dívida resultante de acerto de faturamento de energia consumida e não faturada”.

Leia o acórdão

Leia mais

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Justiça equipara AADESAM ao Sistema S e livra agência de contribuições federais

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) deve receber o mesmo tratamento tributário concedido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor evangélico

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por decisão unânime, afastaram a...

Discursos discriminatórios contra população LGBTQIA+ em culto gera dever de indenizar

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 6ª Vara...

Gestante transferida de loja e perseguida após licença-maternidade será indenizada

Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de varejo alimentar a indenizar em R$ 5 mil uma...

Empresa deve indenizar trabalhadora por exposição da nudez em vestiário coletivo

Uma trabalhadora do setor avícola teve reconhecido o direito à indenização por danos morais em decorrência de exposição ao...