Diagnóstico unilateral sobre medição de contadores pela Amazonas Energia é vexatório a consumidor

Diagnóstico unilateral sobre medição de contadores pela Amazonas Energia é vexatório a consumidor

A concessionária de energia elétrica Amazonas Energia não pode se valer exclusivamente de apuração unilateral para demonstrar a regularidade das medições que possam resultar em cobranças cujo resultado seja vexatório ao consumidor. O diagnóstico sobre medidor, quando realizado por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade-TOI tem a potencialidade de causar gravame ao titular da unidade consumidora, principalmente quando ausente a realização de perícia que não tenha a participação do cliente. Essa decisão consta nos autos do processo nº 068151-29.2020.8.04.0001 e decorre de exame de recurso de apelação que foi proposto por Jucylane de Souza Tomé que concorreu no apelo com a própria concessionária de energia elétrica, mas se manteve a decisão de primeiro grau que julgou procedente a ação declaratória de inexigência da dívida. Foi relator Abraham Peixoto Campos Filho.

Por entender que a concessionária agiu de forma unilateral e que a consumidora passou por uma situação vexatória, o juízo de primeiro grau após reconhecer que o Termo de Ocorrência de Irregularidade não cumpriu as formalidades legais, determinou que a empresa procedesse ao pagamento de indenização por danos morais.

A perícia feita pela empresa não seguiu a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica que prevê aviso prévio e prevê a oportunidade do consumidor acompanhar o procedimento.

“No caso, a concessionária se valeu exclusivamente do Termo de Ocorrência de Irregularidade-TOI, para imputar à Apelada conduta ilícita, documento este produzido de forma unilateral e não corroborado por outras provas., não servindo, por conseguinte, de suporte para cobrança de dívida resultante de acerto de faturamento de energia consumida e não faturada”.

Leia o acórdão

Leia mais

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro Dias Toffoli manteve a sentença...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo — é uma garantia contra cobranças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...

TRF-1: antes de questionar pensão, INSS precisa mostrar onde a sentença errou

Depois de ver reconhecido judicialmente o direito à pensão por morte decorrente da condição de trabalhadora rural do marido...

Seguro embutido nas parcelas gera dano moral e devolução em dobro por venda casada

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo, ainda que diluído em parcelas mensais,  sem prova de contratação...