Diagnóstico unilateral sobre medição de contadores pela Amazonas Energia é vexatório a consumidor

Diagnóstico unilateral sobre medição de contadores pela Amazonas Energia é vexatório a consumidor

A concessionária de energia elétrica Amazonas Energia não pode se valer exclusivamente de apuração unilateral para demonstrar a regularidade das medições que possam resultar em cobranças cujo resultado seja vexatório ao consumidor. O diagnóstico sobre medidor, quando realizado por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade-TOI tem a potencialidade de causar gravame ao titular da unidade consumidora, principalmente quando ausente a realização de perícia que não tenha a participação do cliente. Essa decisão consta nos autos do processo nº 068151-29.2020.8.04.0001 e decorre de exame de recurso de apelação que foi proposto por Jucylane de Souza Tomé que concorreu no apelo com a própria concessionária de energia elétrica, mas se manteve a decisão de primeiro grau que julgou procedente a ação declaratória de inexigência da dívida. Foi relator Abraham Peixoto Campos Filho.

Por entender que a concessionária agiu de forma unilateral e que a consumidora passou por uma situação vexatória, o juízo de primeiro grau após reconhecer que o Termo de Ocorrência de Irregularidade não cumpriu as formalidades legais, determinou que a empresa procedesse ao pagamento de indenização por danos morais.

A perícia feita pela empresa não seguiu a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica que prevê aviso prévio e prevê a oportunidade do consumidor acompanhar o procedimento.

“No caso, a concessionária se valeu exclusivamente do Termo de Ocorrência de Irregularidade-TOI, para imputar à Apelada conduta ilícita, documento este produzido de forma unilateral e não corroborado por outras provas., não servindo, por conseguinte, de suporte para cobrança de dívida resultante de acerto de faturamento de energia consumida e não faturada”.

Leia o acórdão

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na...

TSE decide se aceita desistência de recurso de Garotinho nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se...

Hotel é condenado por assédio sexual de hóspede contra trabalhador em Manaus

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais...