Devolução de valores cobrados indevidamente no Amazonas é medida contra abusos de contrato

Devolução de valores cobrados indevidamente no Amazonas é medida contra abusos de contrato

A devolução de valores cobrados indevidamente do consumidor é medida que corresponde à política de proteção que tenha contra cláusulas abusivas de contratos bancários por não respeitarem na concessão de empréstimos financeiros as taxas permitidas no mercado, com venda de dinheiro além do valor estipulado pelo Banco Central do Brasil. Juros ou taxas abusivas são aquelas que tem natureza de extorsão, cobradas muito acima do permitido por Resolução do Banco Central, e podem restar presentes em financiamentos de automóveis, casas, bens de consumo,  e até o próprio dinheiro, conforme a necessidade de quem adquire e a oferta do fornecedor. A matéria foi debatida nos autos do processo 0615399-39.2021, em que contenderam Valdir Freires de Souza e Crefisa S/A.,- Crédito Financiamento e Investimos, concluindo-se que as taxas eram mais de duas vezes o valor da taxa mensal. Foi relator o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing. 

Para o relator, o apelante Valdir Freires de Souza, ao ajuizar ação revisional de repetição do indébito para pedir a devolução de valores indevidos, bem como indenização por danos morais, por juros abusivos, constatou-se que a taxa é irrazoavelmente superior à taxa média de mercado por mais de duas vezes.

Ademais, a apelada Crefisa, aos olhos dos julgadores, não teria se desincumbindo do ônus probatório que lhe foi infligido. O Código de Defesa do Consumidor traz a disposição de que o ônus da prova é a favor do consumidor, e, desta forma, sendo razoável as alegações do requerente, como o foram na causa examinada pelo Tribunal de Justiça, seria permitido concluir que o conteúdo do material descrito na petição fosse compatível com o atendimento do pedido pelo poder judiciário, reconhecendo-se a abusividade indicada, com os consequentes danos morais. 

A isso se denomina de verossimilhança das alegações, tese acolhida no acórdão, face a aparência de verdade, não exigindo certeza. Daí que, essa circunstância, associada a hipossuficiência, permitem a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, o que, a critérios do voto do relator foi utilizado, com a anuência dos demais integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...