Desvirtuamento de contratação temporária de servidor no Estado do Amazonas e seus efeitos

Desvirtuamento de contratação temporária de servidor no Estado do Amazonas e seus efeitos

Em regra, a admissão ao serviço público ocorre por meio de concurso, que, após aprovação e classificação, a pessoa tem o direito de ser investida em cargo ou emprego público. A regra se excepciona, pois é permitido o ingresso na vida pública por meio de contratos temporários em razão de excepcional interesse da sociedade. Mas ocorre que a legalidade dessas contratações são por vezes questionadas no Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Sobre o tema, o TJAM atende a pedidos formulados por servidores e com decisões que comprovam o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública. Assim ocorreu no processo 0000231-72.2018, no qual a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura conheceu de recurso, com acolhida das fundamentações do Recorrente, que pediu em face do Município de Maués a nulidade da contratação temporária.

Nesse aspecto, há posicionamento do Supremo Tribunal Federal que decidiu “a contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no Art. 37, Inciso IX da Constituição, submete-se ao regime jurídico administrativo e não à Consolidação das Leis do Trabalho. O direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito.”

No caso dos autos, houve ação de cobrança de servidor temporário contra o Município de Maués, reivindicando direitos trabalhistas, somados com décimo terceiro salário, férias e terço constitucional. O Apelante prestou serviço como vigia para o Município há mais de 05 anos.

Para a relatora, o prazo da contratação, de per si, já acarreta nulidade ao contrato, pois extrapola o limite temporal previsto na lei regente n° 2607/2000 em seu Artigo 4º.

Prevaleceu a tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal ao determinar: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional,  salvo: a) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário; b) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”, que corresponde ao caso julgado pelo TJAM.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém presa acusada de tentar envenenar vítima internada em UTI

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...

Justiça do Trabalho mantém indenização de R$ 100 mil por assédio sexual e dispensa discriminatória em Goiânia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma entidade gestora...

Homem com limitações motoras garante na Justiça o fornecimento de cadeira de rodas

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, sentença que determinou ao Estado...

PF conclui inquérito que apurou morte de Sicário, aliado de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) concluiu na quinta-feira (23) o inquérito que apurou a morte de Luiz Phillipi Mourão, conhecido...