Desconhecer que ação de estuprar é crime não é crível, muito menos no Tribunal do Amazonas

Desconhecer que ação de estuprar é crime não é crível, muito menos no Tribunal do Amazonas

Ao analisar os autos da ação penal nº 0500934-32.2008.8.04.0001 no julgamento de recurso de apelação formulado por A.T.O.V, a Primeira Câmara Criminal registrou que a alegação contida no recurso de que o recorrente desconhecia que estupro é crime não poderia ser aceita, muito menos como circunstância atenuante que permitisse a redução da pena privativa de liberdade que foi imposta na condenação em primeiro grau. Tecnicamente, o apelante argumentou que desconhecia a lei penal, mas a escusa não é aceita, por expressa previsão legal. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Considera-se que a lei seja do conhecimento de todos com sua publicação no Diário Oficial. Mas a ciência da existência da lei é diferente do conhecimento do seu conteúdo. A publicação da lei confere o efeito de que presumidamente, seja do conhecimento de todos. Mas, sobre o conteúdo da lei, do que proíba ou permita, somente se adquire com a convivência social. 

O desconhecimento, na esfera penal, é aceitável desde que se entenda que o agente desconhecia o caráter ilícito do fato, o que permite afastar a culpabilidade, isentar o agente de pena ou, de outra forma, atenuá-la. No caso, o agente pediu o reconhecimento de uma circunstância atenuante, também não aceita no julgamento. 

O comportamento abjeto do Recorrente, como consta no acórdão, permitiu aferir que o ônus da alegação não fora provado quanto a incidência da atenuante, pois, fora notório que os fatos praticados pelo mesmo se assentaram na direção  contrária  da alegação, pois, comportou-se, inclusive, em atitude condenável de ameaçar as adolescentes para que nada dissessem a ninguém, sobre sua conduta, sob pena de mal futuro e iminente, o que por si, permitiu a derrubada da tese no Tribunal de Justiça. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...