Demora de autoridade em prestar informações assegura liminar em Mandado de Segurança em Manaus

Demora de autoridade em prestar informações assegura liminar em Mandado de Segurança em Manaus

Consta nos autos de Mandado de Segurança contra a Secretaria das Cidades e Territórios do Estado – SECT que a não observância do  princípio da duração razoável do processo fora violado pelo fato de que o IPAAM- Instituto de Proteção Ambiental ao ter solicitado aos 13 de novembro de 2020 informações imprescindíveis para a regular tramitação de licenciamento ambiental, até então sem resposta, e do interesse de Alex Sandro Cavallari,  não encontrara justificativa ante a demora  desarrazoada  pela Administração Pública em prestar informações, com reflexos negativos, especialmente o de que poderia resultar no sobrestamento do processo administrativo de interesse das atividades do Impetrante, como consta nos autos de nº 0614150-14.2021.8.04.0001.

Face a essa circunstância, constatou-se em sede de segundo grau de jurisdição que a prestação das informações requestadas pelo Órgão ambiental, flagrantemente não efetuadas, constituiu-se em abuso de autoridade, na modalidade omissão,  que afrontava direito liquido e certo do Autor, motivo pelo qual concedeu-se a liminar pretendida.

Consta no acórdão que é cediço que o direito  à duração razoável ao processo é consignado na Constituição Federal, conforme estabelecido no seu artigo 5º, Inciso LXXVII, que dispõe sobre os fundamentos da tramitação célere de procedimentos seja na esfera processual judicial ou administrativa.

Dispôs o Relator José Hamilton Saraiva dos Santos então que “sobejou demonstrado, de forma cabal, a necessidade de confirmar a medida liminar concedida anteriormente, já que resta evidenciado o direito líquido e certo do impetrante no presente mandamus, uma vez que o impetrado violou ao direito fundamental à duração razoável do processo ao dexiar de responder ao requestado pelo IPAAM, sem motivos plausíveis”.

Leia o acórdão

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...