Demora de autoridade em prestar informações assegura liminar em Mandado de Segurança em Manaus

Demora de autoridade em prestar informações assegura liminar em Mandado de Segurança em Manaus

Consta nos autos de Mandado de Segurança contra a Secretaria das Cidades e Territórios do Estado – SECT que a não observância do  princípio da duração razoável do processo fora violado pelo fato de que o IPAAM- Instituto de Proteção Ambiental ao ter solicitado aos 13 de novembro de 2020 informações imprescindíveis para a regular tramitação de licenciamento ambiental, até então sem resposta, e do interesse de Alex Sandro Cavallari,  não encontrara justificativa ante a demora  desarrazoada  pela Administração Pública em prestar informações, com reflexos negativos, especialmente o de que poderia resultar no sobrestamento do processo administrativo de interesse das atividades do Impetrante, como consta nos autos de nº 0614150-14.2021.8.04.0001.

Face a essa circunstância, constatou-se em sede de segundo grau de jurisdição que a prestação das informações requestadas pelo Órgão ambiental, flagrantemente não efetuadas, constituiu-se em abuso de autoridade, na modalidade omissão,  que afrontava direito liquido e certo do Autor, motivo pelo qual concedeu-se a liminar pretendida.

Consta no acórdão que é cediço que o direito  à duração razoável ao processo é consignado na Constituição Federal, conforme estabelecido no seu artigo 5º, Inciso LXXVII, que dispõe sobre os fundamentos da tramitação célere de procedimentos seja na esfera processual judicial ou administrativa.

Dispôs o Relator José Hamilton Saraiva dos Santos então que “sobejou demonstrado, de forma cabal, a necessidade de confirmar a medida liminar concedida anteriormente, já que resta evidenciado o direito líquido e certo do impetrante no presente mandamus, uma vez que o impetrado violou ao direito fundamental à duração razoável do processo ao dexiar de responder ao requestado pelo IPAAM, sem motivos plausíveis”.

Leia o acórdão

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...