Decisão que determina devolução em montante superior ao devido é modificado por embargos no TJAM

Decisão que determina devolução em montante superior ao devido é modificado por embargos no TJAM

O Banco Bmg S.A usou de embargos de declaração e obteve efeito modificativo em Acórdão resultante de julgamento de recurso de apelação que manteve decisão da 15ª. Vara Cível em ação de restituição de valores, mas que, segundo o embargante provocava a devolução de descontos indevidos em montante superior ao necessário para quitar a operação de crédito. Os embargos, na forma prevista na legislação processual civil cabem contra qualquer decisão judicial, inclusive de segundo grau, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento das partes. No caso dos autos de nº 00017799-07.2020 em que litigaram o Banco Bmg  e Maria Shirley Araújo Martins, o então relator Ari Jorge Moutinho da Costa, acolheu a tese de que não houve menção específica ao pedido de compensação de valores, reconhecendo a omissão do julgado, o que proporcionou a acolhida dos embargos com efeito modificativo da decisão do Colegiado.

Para o acórdão, com efeito modificativo, ‘os embargos de declaração são cabíveis na hipótese de omissão, conforme suscita no caso, nos termos do artigo 1.022,II, do código de processo civil de 2015’.

“Á despeito de o acórdão embargado não ter feito menção específica ao pleito de compensação de valores, tal julgado estipulou apenas a manutenção da sentença de primeiro grau, a qual determinou a restituição da importância deduzida indevidamente da folha de pagamento da autora, que superasse a dívida do empréstimo pactuado”.

“Convém, então, no presente momento, esclarecer que, na apuração do valor de ressarcimento á embargada, deverá ser considerado o montante  total disponibilizado via TED pela instituição financeira na conta corrente daquela, consoante comprovada às fls. 167 a 171”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava ter sido cobrado indevidamente após...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal para o funcionamento da Delegacia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal...

Pretensão de negociar dívida tributária não dá direito à remessa do débito à PGFN

Decisão afirma que prazo administrativo de 90 dias não cria direito subjetivo para obrigar Receita a encaminhar débitos à...

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre segurança e empresa de monitoramento

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...