Danos morais tem valores revistos pelo TJAM para se adequarem a entendimento de Corte de Justiça

Danos morais tem valores revistos pelo TJAM para se adequarem a entendimento de Corte de Justiça

Sentença lançada contra o Banco Bradesco S.A na qual se reconheceu danos morais por cobranças de tarifas bancárias não contratadas pela pessoa de Ricardo Mauro da Silva foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para se adequar a entendimento consolidado do TJAM sobre o parâmetro dos valores arbitrados em primeira instância. A sentença da 5ª. Vara Cível de Manaus condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais por reconhecer provado que o consumidor/autor sofreu prejuízos face a cobrança de tarifas não contratadas. Para a Terceira Câmara Cível do TJAM a reparação de danos morais para casos da mesma espécie devem ser fixadas na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reduzindo o montante fixado no juízo primevo, acolhendo-se parcialmente o recurso de apelação pela parte Ré, o Banco Bradesco, na condição de apelante. Foi relator o Desembargador Abraam Peixoto Campos Filho nos autos do processo nº 0616306-09.2020.8.04.0001.

No julgamento de apelação cível onde se discutiu direito de natureza consumerista e em especial a cobrança de tarifas bancárias não contratadas, reconheceu-se o dano moral sentenciado em primeira instância, pró consumidor, mas se reduziram os valores arbitrados ante o recurso da apelante, instituição bancária. 

Para o acórdão, as tarifas relativas ao pacote de serviços, então cobradas, não foram comprovadas como contratadas, incidindo a inversão do ônus da prova, face a hipossuficiência do consumidor, não sobrevindo pela instituição financeira qualquer documento comprobatório da adesão ao contrato. 

“O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como restou arbitrado na sentença de piso, ultrapassa o entendimento consolidado neste colegiado para a reparação dos danos morais para os casos da mesma espécie. Assim, o pedido em relação à minoração merece ser acolhido, a fim de reduzir o montante anteriormente arbitrado à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Leia o acórdão

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limitação física não se confunde com deficiência para concessão do BPC

A existência de uma limitação física não é suficiente, por si só, para garantir o Benefício de Prestação Continuada...

Restabelecimento de adicional após mudança de local de trabalho não garante valores retroativos

O restabelecimento administrativo do adicional de insalubridade não significa, automaticamente, que o servidor tem direito a receber valores referentes...

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...