Danos causados por explosão de fogos de artifício em Manaus gera o dever de indenização

Danos causados por explosão de fogos de artifício em Manaus gera o dever de indenização

Péricles de Laborda Izel Filho moveu ação de reparação de danos contra Fogos Morumbi Indústria e Comércio Ltda levando ao magistrado da 4ª. Vara Cível de Manaus que adquiriu fogos de artifício que resultaram em danos decorrentes de sua explosão. O magistrado, após regular citação e instrução do processo, concluiu, por sentença, haver justa causa para a procedência da ação, condenando a empresa que apelou, interpondo recurso para o Tribunal de Justiça do Amazonas, representado pela 3ª. Câmara Cível, órgão para o qual foram distribuídos os autos com as razões de inconformismo da Recorrente. Mas, ao apreciar o recurso, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que a responsabilidade da empresa é objetiva, julgando improcedente o apelo em voto que integrou o Acórdão.

Nas ações movidas no Poder Judiciário e que tenham o pedido de reparação por danos morais em face de acidente provocado por fogos de artifício, reconhece-se a responsabilidade objetiva do fabricante. O Código de Defesa do Consumidor determina que no caso de danos causados nas relações consumeristas, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva. 

O Recurso de Apelação levado à Câmara Cível fundamentou que não havia legitimidade passiva da empresa, mas a fundamentação foi rechaçada pelo Colegiado de Desembargadores em face de que houve demonstração da relação de causa e efeito em face dos danos deferidos, pois se extraia da embalagem do produto, prova da não possibilidade de se aceitar a ausência da responsabilidade argumentada no recurso.

“A apelação atacou, em suas razões recursais, os fundamentos da sentença, motivo pelo qual se afasta a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Presente a legitimidade passiva da empresa apelante, conforme se extrai da embalagem do produto reclamado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...