Danos ambientais em Manicoré/AM são apurados em ação civil pública pelo MPF

Danos ambientais em Manicoré/AM são apurados em ação civil pública pelo MPF

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ibama contra Ernandes Torres de Paula nos autos de processo 1003100-85.2017.4.01.3200, a Juíza Federal Mara Elisa Andrade deferiu a inversão do ônus da prova requerida pelos autores, mas ressalvou que a medida não exime os requerentes de demonstrar a incidência de pressupostos mínimos para indicar a responsabilidade civil do Réu, sobretudo quanto a documentos, provas e esclarecimentos que possam estar ao alcance dos protagonistas da ação. A inicial narra que o réu fora o responsável pelo desmatamento de 74,32 hectares da Floresta Amazônica sem autorização do órgão competente, no município de Manicoré, com narrativa de dano material e moral de natureza difusa. 

O desmatamento teria ocorrido diretamente em Gleba Federal sob administração do Incra, no entanto, em sua defesa, o réu argumentou não possuir legitimidade passiva para figurar na ação, pois, à época do reclamado desmatamento a propriedade já não mais lhe pertencia, pois a teria transferido a terceira pessoa. 

Na contestação, o interessado requereu que fosse reconhecido que o responsável pela propriedade objeto da ação seria Joelmo Bordignon, que, por seu turno, teria adquirido o lote de terras de Jacó Silva Alencar, a quem primeiramente a terra teria sido transferida, firmando não haver relação de causalidade entre o evento danoso e a conduta descrita nos autos da ação ministerial.

Em réplica, os autores firmaram que o dever de reparar os danos ambientais é de todos os agentes que direta ou indiretamente contribuíram para a ocorrência da continuidade do dano e reiterou o pedido de inversão do ônus da prova, acolhido pela juíza, com a ressalva de que a circunstância fática e jurídica não exime os autores de demonstração mínima dos pressupostos para a responsabilidade civil, sobretudo quanto a documentos, provas e esclarecimentos que estejam ao seu alcance. 

Leia a decisão

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...