Danos ambientais em Manicoré/AM são apurados em ação civil pública pelo MPF

Danos ambientais em Manicoré/AM são apurados em ação civil pública pelo MPF

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ibama contra Ernandes Torres de Paula nos autos de processo 1003100-85.2017.4.01.3200, a Juíza Federal Mara Elisa Andrade deferiu a inversão do ônus da prova requerida pelos autores, mas ressalvou que a medida não exime os requerentes de demonstrar a incidência de pressupostos mínimos para indicar a responsabilidade civil do Réu, sobretudo quanto a documentos, provas e esclarecimentos que possam estar ao alcance dos protagonistas da ação. A inicial narra que o réu fora o responsável pelo desmatamento de 74,32 hectares da Floresta Amazônica sem autorização do órgão competente, no município de Manicoré, com narrativa de dano material e moral de natureza difusa. 

O desmatamento teria ocorrido diretamente em Gleba Federal sob administração do Incra, no entanto, em sua defesa, o réu argumentou não possuir legitimidade passiva para figurar na ação, pois, à época do reclamado desmatamento a propriedade já não mais lhe pertencia, pois a teria transferido a terceira pessoa. 

Na contestação, o interessado requereu que fosse reconhecido que o responsável pela propriedade objeto da ação seria Joelmo Bordignon, que, por seu turno, teria adquirido o lote de terras de Jacó Silva Alencar, a quem primeiramente a terra teria sido transferida, firmando não haver relação de causalidade entre o evento danoso e a conduta descrita nos autos da ação ministerial.

Em réplica, os autores firmaram que o dever de reparar os danos ambientais é de todos os agentes que direta ou indiretamente contribuíram para a ocorrência da continuidade do dano e reiterou o pedido de inversão do ônus da prova, acolhido pela juíza, com a ressalva de que a circunstância fática e jurídica não exime os autores de demonstração mínima dos pressupostos para a responsabilidade civil, sobretudo quanto a documentos, provas e esclarecimentos que estejam ao seu alcance. 

Leia a decisão

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...