Dano moral deve ser comprovado para que se evite enriquecimento ilícito no Amazonas

Dano moral deve ser comprovado para que se evite enriquecimento ilícito no Amazonas

Em ação declaratória de inexistência de débitos cumulado com dano moral e pedido de tutela de urgência proposto por Francisco Alves dos Santos em razão de visita técnica realizada na residência do autor pela Amazonas Distribuidora de Energia para a troca de selos, tendo sido informado que não havia nenhuma irregularidade, mas posteriormente recebeu uma cobrança no valor de R$ 1.537,85 (um mil e quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavo). A Juíza Simone Laurent, da 17ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho, julgou procedentes os pedidos do autor para tornar inexigível os débitos em seu nome e condenou a concessionária em R$7.000,00 (sete mil reais) por danos morais. Movido por seu inconformismo, a Amazonas Energia recorreu de sentença através de recurso de Apelação. Foi relator Elci Simões de Oliveira que acolheu parcialmente o apelo proposto pela empresa ré/apelante para seja estabelecido valores indenizatórios de forma proporcional ao ato, sob pena de enriquecimento ilícito.

O dano moral corresponde a uma agressão à intimidade do indivíduo, cuja inviolabilidade é assegurada pela Constituição Federal, não se admitindo que se fira o interior da pessoa, seu estado psicológico, que deve se manter inabalável. Aquele que verificar que seu bom nome foi ofendido, tem direito a preservação de sua imagem com a reparação dos prejuízos sofridos pela ação danosa de alguém, seja pessoa física ou jurídica. Mas esse dano há de ser comprovado, restando configurado quando haja demonstração do fato ilícito e os reflexos negativos possivelmente dele decorrentes, bem como a relação de causalidade entre os pretensos prejuízos e a ofensa causada, sob pena de não se configurar o direito reclamado.

Em grau de recurso, o desembargador Elci Simões relatou que “Em ação declaratória proposta contra a Amazonas Distribuidora de Energia em autos onde se indica unilateralidade de procedimento de inspeção para apuração de fraude em medidor, há possibilidade de redução dos valores questionados”.

“As cobranças advindas de procedimento de inspeção para apuração de fraude em medidor de energia, sem observância do previsto na Resolução da ANEEL, são consideradas nulas. Para a configuração do dano moral, devem restar comprovados o ato ilícito, o dano e nexo de causalidade”.

O Colegiado de Desembargadores entendeu que a indenização, quando comprovada, sob a junção dos requisitos apontados, com a demonstração de que ocorreu a ação antijurídica, em princípio culpável e lesiva, com geração de responsabilidade ante o nexo de causa e efeito. Em acórdão, a Segunda Câmara Cível reconheceu a incidência dos pressupostos, estabelecendo apenas que os valores indenizatórios deveriam ser proporcionais ao ato, sob pena de enriquecimento ilícito.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...