Cumprido dever de informar consumidor sobre o contrato no Amazonas descabe indenização

Cumprido dever de informar consumidor sobre o contrato no Amazonas descabe indenização

Demonstrado pela instituição financeira que cumpriu o dever de informação ao consumidor sobre o contrato realizado não procede a ação que visa obter a declaração de nulidade do negócio efetuado e tampouco cabe a pretensão de danos morais. Essa conclusão se encontra nos autos do processo 0643538-93.2020.8.04.0001, em que foram partes o Banco Bmg S.A e Cintiane Cristina Rodrigues Castro dos Santos, que se debateu em recurso de apelação ajuizada pela Ré/Apelante. A autora, invocando direitos do consumidor, levou o Banco Bmg à condição de Réu em ação declaratória de nulidade de contrato financeiro cumulada com pedido de danos morais, narrando que não celebrou a negociação de cartão de crédito consignado, havendo ilegalidade na celebração do negócio. Mas, ao apreciar o recurso do Banco, o Tribunal de Justiça do Amazonas entendeu que houve condições claras e precisas sobre o negócio levado a efeito entre as partes, com avenças claras e taxativas, cumprido o dever de informação ao consumidor. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

Na ação declaratória de nulidade da contratação do cartão de crédito consignado em que também se pedem danos morais contra o Banco Bmg, conclui-se pela legalidade da contratação do negócio jurídico, porque realizado em condições claras e expressas, com ampla utilização do cartão para compras, dispôs o acórdão

“Se as cláusulas consignadas na avença são claras e taxativas acerca da adesão a um cartão de crédito consignado, em consonância com o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, não há que se declarar sua ilegalidade” concluiu o relator em voto seguido à unanimidade pelo Colegiado.

“Ademais, constata-se que após a assinatura do contrato, a apelante utilizou o cartão para várias compras, tais quais churrascaria, salão de beleza, Bemol, posto de gasolina, o que reforça seu pleno conhecimento da natureza do contrato por ela pactuado”.

Leia o acórdão

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...