Cumprido dever de informar consumidor sobre o contrato no Amazonas descabe indenização

Cumprido dever de informar consumidor sobre o contrato no Amazonas descabe indenização

Demonstrado pela instituição financeira que cumpriu o dever de informação ao consumidor sobre o contrato realizado não procede a ação que visa obter a declaração de nulidade do negócio efetuado e tampouco cabe a pretensão de danos morais. Essa conclusão se encontra nos autos do processo 0643538-93.2020.8.04.0001, em que foram partes o Banco Bmg S.A e Cintiane Cristina Rodrigues Castro dos Santos, que se debateu em recurso de apelação ajuizada pela Ré/Apelante. A autora, invocando direitos do consumidor, levou o Banco Bmg à condição de Réu em ação declaratória de nulidade de contrato financeiro cumulada com pedido de danos morais, narrando que não celebrou a negociação de cartão de crédito consignado, havendo ilegalidade na celebração do negócio. Mas, ao apreciar o recurso do Banco, o Tribunal de Justiça do Amazonas entendeu que houve condições claras e precisas sobre o negócio levado a efeito entre as partes, com avenças claras e taxativas, cumprido o dever de informação ao consumidor. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

Na ação declaratória de nulidade da contratação do cartão de crédito consignado em que também se pedem danos morais contra o Banco Bmg, conclui-se pela legalidade da contratação do negócio jurídico, porque realizado em condições claras e expressas, com ampla utilização do cartão para compras, dispôs o acórdão

“Se as cláusulas consignadas na avença são claras e taxativas acerca da adesão a um cartão de crédito consignado, em consonância com o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, não há que se declarar sua ilegalidade” concluiu o relator em voto seguido à unanimidade pelo Colegiado.

“Ademais, constata-se que após a assinatura do contrato, a apelante utilizou o cartão para várias compras, tais quais churrascaria, salão de beleza, Bemol, posto de gasolina, o que reforça seu pleno conhecimento da natureza do contrato por ela pactuado”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Não é o local conhecido por tráfico que autoriza busca pessoal, mas a fundada suspeita, reafirma STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a simples presença de uma pessoa em local conhecido pelo tráfico de drogas não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...

Banco não paga IPTU de imóvel em alienação fiduciária antes de tomar posse do bem

O credor fiduciário — normalmente o banco — não pode ser cobrado pelo IPTU de um imóvel dado em...