Crimes praticados dentro da Delegacia de Coari resultam em condenações no Amazonas

Crimes praticados dentro da Delegacia de Coari resultam em condenações no Amazonas

A ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Jesus da Silva Mafra, Amarildo Ferreira Fontes, Jorge Alberto Pereira de Souza Júnior e Antônio dos Santos Lima, no município de Coari, foi julgada parcialmente procedente pelo juiz direito daquela Comarca. A sentença foi publicada no último dia 27.10.2021 e corresponde aos autos de processo nº 0001228-70.2020.8.04.3801, e tem como tema principal o tráfico de drogas e condutas afins. Os acusados tiveram contra a si a imputação de que, valendo-se da qualidade de funcionários públicos, embora não tivessem a posse da coisa, concorreram para que fosse subtraída da administração pública, pois houve desvio de substância entorpecente proscrita que estava sob a guarda da delegacia local. 

A denúncia não foi acolhida em sua totalidade, pois houve absolvição pelo crime de constituição de organização criminosa descrito no artigo 2º da Lei 12.850/2013. Foi também afastada a procedência do crime de associação para o tráfico de drogas, constantes na ação penal. 

Segundo a sentença, Jesus da Silva Mafra agiu com culpabilidade elevada, pois se valeu do cargo público para interferir nas investigações, estabelecendo contato com as testemunhas Jorgelene Santos de Souza e Eliete Ferreira Vieira, bem como orientando o corréu Jorge Alberto Pereira de Souza Júnior a mentir para a autoridade policial. 

Para o magistrado, o objetivo dos acusados foi o de obter vantagem pecuniária, mas as circunstâncias foram graves, pois o fato fora praticado não em uma repartição pública qualquer, mas dentro de uma delegacia de polícia, o que denotou alta audácia, bem como pelo fato do produto do crime ser substância entorpecente proscrita, resultando na circulação de drogas ilícitas e fomentando ainda mais o tráfico de drogas na região.

Leia a sentença

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...