Crime continuado exige elementos objetivos-subjetivos para que reste configurado, diz TJAM

Crime continuado exige elementos objetivos-subjetivos para que reste configurado, diz TJAM

Em conflito de competência julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas afastou-se a fixação da competência por prevenção com fundamento na continuidade delitiva quando ausente a unidade de desígnio autônomos. Explica o acórdão que “inexiste continuidade delitiva quando entre uma pluralidade de crimes, embora presentes os requisitos objetivos do artigo 71 do Código Penal, não há o requisito subjetivo da unidade de desígnios”. Daí que não basta que o crime tenha sido executado nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, importa que haja um vínculo pessoal do(s) agente(s) entre os eventos criminosos, ou seja, evidências no sentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

O Relator explicou que por unidade de desígnios se deve entender “a necessidade de observar-se atos delituosos executados pelo sujeito ativo do crime com o intuito de atingir uma finalidade global no qual cada um dos delitos em apreço são desdobramentos ou consequências  do anterior”.

Assim, continuou, que os crimes não se exaurem em si, “justamente em razão da necessidade de consumação de cada um deles para o alcance desse objetivo” que será globalmente atingido pela prática de vários atos. Ilustrando, invocou-se o exemplo da funcionária de um comércio, que pretendo subtrair R$ 1.000,00 do patrão, comete vários subtrações até atingir a importância pretendida. 

Nos autos examinados, cuidou-se de fato em que “a agente, laborando em sua agência de viagens, disponibilizava serviços aos consumidores para comprar passagens em companhias aéreas. No entanto, as passagens, aparentemente, nunca eram efetivamente adquirias ou emitidas, causando transtornos dos mais diversos às vítimas, sem caracterizar a continuidade delitiva por ausência dos elementos objetivos e subjetivos não associados. 

Leia o acórdão

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...