Corregedoria do TJAM exige elementos mínimos para instauração de procedimento disciplinar

Corregedoria do TJAM exige elementos mínimos para instauração de procedimento disciplinar

Nos autos do processo 0000598-59.2021, a Corregedoria-Geral de Justiça por meio de sua titular a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, lavrou entendimento de que a representação contra atos infracionais de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça exige elementos mínimos para a instauração de procedimento disciplinar, seja de que espécie for. Sem elementos mínimos acerca de supostas irregularidades não se pode ponderar positivamente sobre a instauração de sindicância ou procedimento disciplinar, haja vista se exigir sobre a avaliação  da necessidade e utilidade que viabilizem a instauração de referidos procedimentos. Desta forma, acolhendo parecer de órgão auxiliar foram arquivados os autos supramencionados. 

Deliberou a Corregedora que “trata-se de reclamação formulada por Aluísio Pereira do Nascimento em face desta Corregedoria Geral de Justiça, relatando ausência de cumprimento de mandados sem o tombo de urgência. Por oportuno, adoto o relatório contido no parecer evento ID 602177, da lavra da Exma. Juíza Corregedora-Auxiliar, que na ocasião opinou pelo arquivamento dos presentes autos, em razão da ausência de elementos mínimos a instauração de qualquer procedimento disciplinar”.

“Assim, percebe-se que faltam elementos mínimos para apuração de falta funcional de magistrados ou servidores posto que não informou em qual vara tramitam, quem é o magistrado responsável, o número do processo, em que momento da marcha processual está presente a morosidade, não há exposição clara dos fatos, bem como qual o ato impugnado e/ou qual o pedido”.

“Ante o exposto, acolho integralmente o parecer evento ID 375273 e determino o arquivamento do presente feito, com a devida ciência aos interessados. Outrossim, não se tratando a reclamação de desídia dolosa ou negligência habitual, determino seja dispensada a comunicação ao CNJ, tudo em conformidade com a decisão da lavra da Exma. Ministra Corregedora Nacional de Justiça nos autos do pedido de providência de nº 0003343-96.2021, da qual se extrai: Nas hipóteses em que não foi identificada morosidade injustificada de tramitação processual, resultando no seu arquivamento, fica dispensada a comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça”.

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...