Contratos temporários de trabalho não podem ser eternizados decide TJAM

Contratos temporários de trabalho não podem ser eternizados decide TJAM

 A Prefeitura Municipal de Tefé, nos autos do processo 0002304-03.2014 recorreu ao Tribunal de Justiça por não se conformar com decisão do juiz do município que condenou a Prefeitura em ação na qual o interessado, funcionário público, pediu a nulidade de contrato temporário, sucessivamente prorrogado pelo ente municipal.

O Recurso foi conhecido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas — foi apreciado — mas em seus fundamentos foi desprovido, ou seja, não se reconheceu as razões de inconformismo da Prefeitura, que se rebelava contra a decisão do juiz que entendeu que manter funcionário no quadro de servidores do município sem concurso público e com sucessivas prorrogações do contrato de trabalho é incidir em erro que contraria a Constituição Federal. 

Dispôs o acordão que: “a regra geral para investidura em cargo público é através de concurso público, conforme o art. 37,II, da Constituição Federal 1988. No entanto, há exceções em que tal regra pode ser flexibilizada, como o caso do Apelado, sendo possível a realização de contrato temporário entre a Administração Pública e o servidor temporário, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Prossegue a decisão afirmando que: “embora a contratação temporária pela Administração Pública, tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos, por meio de concurso público, motivo pelo qual a avença que o infringe deve ser reputada nula”.

Foi relator do processo o desembargador Anselmo Chíxaro e a decisão pode ser conferida abaixo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...