Contratos temporários de trabalho não podem ser eternizados decide TJAM

Contratos temporários de trabalho não podem ser eternizados decide TJAM

 A Prefeitura Municipal de Tefé, nos autos do processo 0002304-03.2014 recorreu ao Tribunal de Justiça por não se conformar com decisão do juiz do município que condenou a Prefeitura em ação na qual o interessado, funcionário público, pediu a nulidade de contrato temporário, sucessivamente prorrogado pelo ente municipal.

O Recurso foi conhecido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas — foi apreciado — mas em seus fundamentos foi desprovido, ou seja, não se reconheceu as razões de inconformismo da Prefeitura, que se rebelava contra a decisão do juiz que entendeu que manter funcionário no quadro de servidores do município sem concurso público e com sucessivas prorrogações do contrato de trabalho é incidir em erro que contraria a Constituição Federal. 

Dispôs o acordão que: “a regra geral para investidura em cargo público é através de concurso público, conforme o art. 37,II, da Constituição Federal 1988. No entanto, há exceções em que tal regra pode ser flexibilizada, como o caso do Apelado, sendo possível a realização de contrato temporário entre a Administração Pública e o servidor temporário, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Prossegue a decisão afirmando que: “embora a contratação temporária pela Administração Pública, tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos, por meio de concurso público, motivo pelo qual a avença que o infringe deve ser reputada nula”.

Foi relator do processo o desembargador Anselmo Chíxaro e a decisão pode ser conferida abaixo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...