Contratos temporários de trabalho não podem ser eternizados decide TJAM

Contratos temporários de trabalho não podem ser eternizados decide TJAM

 A Prefeitura Municipal de Tefé, nos autos do processo 0002304-03.2014 recorreu ao Tribunal de Justiça por não se conformar com decisão do juiz do município que condenou a Prefeitura em ação na qual o interessado, funcionário público, pediu a nulidade de contrato temporário, sucessivamente prorrogado pelo ente municipal.

O Recurso foi conhecido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas — foi apreciado — mas em seus fundamentos foi desprovido, ou seja, não se reconheceu as razões de inconformismo da Prefeitura, que se rebelava contra a decisão do juiz que entendeu que manter funcionário no quadro de servidores do município sem concurso público e com sucessivas prorrogações do contrato de trabalho é incidir em erro que contraria a Constituição Federal. 

Dispôs o acordão que: “a regra geral para investidura em cargo público é através de concurso público, conforme o art. 37,II, da Constituição Federal 1988. No entanto, há exceções em que tal regra pode ser flexibilizada, como o caso do Apelado, sendo possível a realização de contrato temporário entre a Administração Pública e o servidor temporário, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Prossegue a decisão afirmando que: “embora a contratação temporária pela Administração Pública, tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos, por meio de concurso público, motivo pelo qual a avença que o infringe deve ser reputada nula”.

Foi relator do processo o desembargador Anselmo Chíxaro e a decisão pode ser conferida abaixo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...