Contratos temporários de trabalho não podem ser eternizados decide TJAM

Contratos temporários de trabalho não podem ser eternizados decide TJAM

 A Prefeitura Municipal de Tefé, nos autos do processo 0002304-03.2014 recorreu ao Tribunal de Justiça por não se conformar com decisão do juiz do município que condenou a Prefeitura em ação na qual o interessado, funcionário público, pediu a nulidade de contrato temporário, sucessivamente prorrogado pelo ente municipal.

O Recurso foi conhecido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas — foi apreciado — mas em seus fundamentos foi desprovido, ou seja, não se reconheceu as razões de inconformismo da Prefeitura, que se rebelava contra a decisão do juiz que entendeu que manter funcionário no quadro de servidores do município sem concurso público e com sucessivas prorrogações do contrato de trabalho é incidir em erro que contraria a Constituição Federal. 

Dispôs o acordão que: “a regra geral para investidura em cargo público é através de concurso público, conforme o art. 37,II, da Constituição Federal 1988. No entanto, há exceções em que tal regra pode ser flexibilizada, como o caso do Apelado, sendo possível a realização de contrato temporário entre a Administração Pública e o servidor temporário, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Prossegue a decisão afirmando que: “embora a contratação temporária pela Administração Pública, tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos, por meio de concurso público, motivo pelo qual a avença que o infringe deve ser reputada nula”.

Foi relator do processo o desembargador Anselmo Chíxaro e a decisão pode ser conferida abaixo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...