Contratos temporários de trabalho não podem ser eternizados decide TJAM

Contratos temporários de trabalho não podem ser eternizados decide TJAM

 A Prefeitura Municipal de Tefé, nos autos do processo 0002304-03.2014 recorreu ao Tribunal de Justiça por não se conformar com decisão do juiz do município que condenou a Prefeitura em ação na qual o interessado, funcionário público, pediu a nulidade de contrato temporário, sucessivamente prorrogado pelo ente municipal.

O Recurso foi conhecido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas — foi apreciado — mas em seus fundamentos foi desprovido, ou seja, não se reconheceu as razões de inconformismo da Prefeitura, que se rebelava contra a decisão do juiz que entendeu que manter funcionário no quadro de servidores do município sem concurso público e com sucessivas prorrogações do contrato de trabalho é incidir em erro que contraria a Constituição Federal. 

Dispôs o acordão que: “a regra geral para investidura em cargo público é através de concurso público, conforme o art. 37,II, da Constituição Federal 1988. No entanto, há exceções em que tal regra pode ser flexibilizada, como o caso do Apelado, sendo possível a realização de contrato temporário entre a Administração Pública e o servidor temporário, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Prossegue a decisão afirmando que: “embora a contratação temporária pela Administração Pública, tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos, por meio de concurso público, motivo pelo qual a avença que o infringe deve ser reputada nula”.

Foi relator do processo o desembargador Anselmo Chíxaro e a decisão pode ser conferida abaixo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...