Conta de luz com faturas em valores discrepantes pela Amazonas Energia resulta em danos morais

Conta de luz com faturas em valores discrepantes pela Amazonas Energia resulta em danos morais

A Amazonas Distribuidora de Energia não se conformou com decisão da 6ª. Vara Cível de Manaus que a condenou ao pagamento de danos morais contra titular de unidade consumidora na pessoa de Juliana Radoyka Queiroz Freire, que pedira a revisão dos valores constantes em fatura expedida pela concessionária local, por entender que os registros financeiros cobrados foram excessivamente calculados. Assim, houve recurso de apelação pela Ré/Apelante, que levou ao Tribunal de Justiça e sua Terceira Câmara Cível o exame da matéria, sobrevindo o conhecimento do apelo, mas no mérito foi negado provimento, mantendo-se a decisão do juízo primevo, pois se considerou que as provas carreadas aos autos pela concessionária, de natureza unilaterais, não teriam o valor de demonstrar a procedência dos valores indicados nas faturas combatidas. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

Em ação revisional de débito cumulada com danos morais praticados por concessionária de energia elétrica, concluindo-se que houve valores faturados erroneamente em discrepância dos valores cobrados nas faturas anteriores, há falha na prestação dos serviços, com a configuração de danos morais. 

O Acórdão trouxe o artigo 14, § º do Código de Defesa do Consumidor, que orientou o tema, na espécie. Para o CDC, a culpa da concessionária é presumida, devendo efetuar a reparação de danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços. Há possibilidade de a presunção de culpa ser derrubada em ação judicial, mas, para tanto, a concessionária teria que provar a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu nos autos. 

“No caso, a apelante não comprovou a alegada regularidade na cobrança, a teor do artigo 14,§ 3º do Código de Defesa do Consumidor, assim, uma vez evidenciada a conduta ilícita da empresa em efetuar cobrança excessiva apenas baseada em provas unilaterais, não há como justificar as cobranças das faturas em valores excessivos, devendo essas serem refaturadas”.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Caso Benício: inquérito apura três linhas de falha – prescrição, execução ou sistema hospitalar

Apesar do salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ter barrado a prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos e afastado a possibilidade...

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de investigados: se as provas que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: inquérito apura três linhas de falha – prescrição, execução ou sistema hospitalar

Apesar do salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ter barrado a prisão preventiva da médica Juliana Brasil...

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de...

Saúde como eixo: Justiça admite desvincular saque do FGTS para custear tratamento químico

A proteção da saúde e da dignidade humana autoriza a liberação integral do FGTS, ainda que a enfermidade não...

Sob pretexto de autonomia entre unidades, plano de saúde erra ao negar atendimento ao paciente

Não é praticável, sob a lógica das relações de consumo, que operadora de plano de saúde alegue autonomia administrativa...