Conta de luz com faturas em valores discrepantes pela Amazonas Energia resulta em danos morais

Conta de luz com faturas em valores discrepantes pela Amazonas Energia resulta em danos morais

A Amazonas Distribuidora de Energia não se conformou com decisão da 6ª. Vara Cível de Manaus que a condenou ao pagamento de danos morais contra titular de unidade consumidora na pessoa de Juliana Radoyka Queiroz Freire, que pedira a revisão dos valores constantes em fatura expedida pela concessionária local, por entender que os registros financeiros cobrados foram excessivamente calculados. Assim, houve recurso de apelação pela Ré/Apelante, que levou ao Tribunal de Justiça e sua Terceira Câmara Cível o exame da matéria, sobrevindo o conhecimento do apelo, mas no mérito foi negado provimento, mantendo-se a decisão do juízo primevo, pois se considerou que as provas carreadas aos autos pela concessionária, de natureza unilaterais, não teriam o valor de demonstrar a procedência dos valores indicados nas faturas combatidas. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

Em ação revisional de débito cumulada com danos morais praticados por concessionária de energia elétrica, concluindo-se que houve valores faturados erroneamente em discrepância dos valores cobrados nas faturas anteriores, há falha na prestação dos serviços, com a configuração de danos morais. 

O Acórdão trouxe o artigo 14, § º do Código de Defesa do Consumidor, que orientou o tema, na espécie. Para o CDC, a culpa da concessionária é presumida, devendo efetuar a reparação de danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços. Há possibilidade de a presunção de culpa ser derrubada em ação judicial, mas, para tanto, a concessionária teria que provar a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu nos autos. 

“No caso, a apelante não comprovou a alegada regularidade na cobrança, a teor do artigo 14,§ 3º do Código de Defesa do Consumidor, assim, uma vez evidenciada a conduta ilícita da empresa em efetuar cobrança excessiva apenas baseada em provas unilaterais, não há como justificar as cobranças das faturas em valores excessivos, devendo essas serem refaturadas”.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes...

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em...

STF tem 2 votos para manter desativado sistema de controle de bebidas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para manter sua própria decisão que...

Moraes pede que defesa de Collor explique desligamento de tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do...

Antes de deixar o STF, Barroso registra voto em ação que descriminaliza o aborto

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestes a se aposentar neste sábado (18),...