Consumidora do Amazonas obtêm restituição de tarifas indevidas em financiamento de veículos

Consumidora do Amazonas obtêm restituição de tarifas indevidas em financiamento de veículos

Nos autos do processo 0605260-28.2017.8.04.0001, o Banco Bradesco S.A. recorreu de decisão da 10ª Vara Cível de Manaus que o condenou em em ação de revisão de contrato de financiamento veículo de automotor que foi proposta por Ana Cláudia Rodrigues da Silva Melo. O Banco foi condenado em primeiro grau a restituir a devolução de tarifas bancárias que teriam sido cobradas indevidamente da contratante/autora, especialmente as tarifas de abertura de crédito (TAC) e a de emissão de carnê (TEC), consideradas ilegais tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelos Magistrados de toga superior, que mantiveram a condenação. Foi Relator Anselmo Chíxaro.

Embora a instituição bancária tenha alegado que cumpriu o dever de informação para com a consumidora e que as cobranças estavam em harmonia com normas financeiras, propondo a reforma da sentença, as alegações não foram acolhidas pelo Relator em voto que conduziu o julgamento. 

O julgamento nominou decisão do STJ que entende legítima a cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em contratos firmados até o dia 30/04/2008, data em que passou a vigorar nova resolução do Conselho Monetário Nacional.

Segundo a decisão, é impossível a cobrança das tarifas reclamadas a partir de data posterior a vigência da nova Resolução. No caso, o pacto financeiro com a consumidora ocorreu em 2014, não se podendo mais nesse período ser cobrado do consumidor as respectivas taxas por expressa disposição regulamentar.

Leia o acórdão

Leia mais

TJ-AM decidirá sobre consistência de sorteio aleatório para vagas em creches pela Prefeitura

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julga, na próxima segunda-feira (13), um recurso pelo qual a Defensoria Pública do...

Vara do Meio Ambiente determina retomada do plano de retirada dos flutuantes da área do Tarumã

A decisão do magistrado Moacir Pereira Batista decorreu de recurso interposto pelo Ministério Público na Ação Civil Pública que trata do tema. O juiz Moacir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas que vendem vidros para box devem informar sobre segurança, prevê proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empresas que comercializem vidros...

Defensoria atua para atendimento de serviços essenciais em Itapiranga

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou entre os dias 06 e 09 de maio, uma inspeção...

TJ-AM decidirá sobre consistência de sorteio aleatório para vagas em creches pela Prefeitura

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julga, na próxima segunda-feira (13), um recurso pelo...

Vara do Meio Ambiente determina retomada do plano de retirada dos flutuantes da área do Tarumã

A decisão do magistrado Moacir Pereira Batista decorreu de recurso interposto pelo Ministério Público na Ação Civil Pública que...