Consumidor tem direito a dano moral e material quando reconhecida a fraude de empréstimo, diz TJAM

Consumidor tem direito a dano moral e material quando reconhecida a fraude de empréstimo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou provimento à Apelação do Banco Pan-americano S/A, mantendo sentença do juiz de piso que reconheceu a abusividade realizada contra Roberto de Oliveira Santos, vítima de fraude devidamente comprovada com perícia grafotécnica, por falsidade de assinatura, com o consequente descabimento das cobranças levadas à cabo pelo contratante credor, com a determinação da restituição em dobro dos valores imputados a Roberto, declarando a invalidade do contrato junto a instituição bancária. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

No caso, estando a relação jurídica sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do serviço responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos materiais ou morais, causados aos consumidores pela má prestação dos serviços. Neste caso, a responsabilidade civil decorrente da relação de consumo é objetiva, implicando na observância do dever de cuidado pelos agentes fornecedores, a instituição bancária. 

Dispôs o Acórdão que “comprovada a falsidade da assinatura por meio da perícia grafotécnica, correta a decisão do magistrado de piso ao reconhecer a invalidade do contrato, e consequentemente a improcedência da cobrança pretendida”.

“Acerca do valor indevidamente descontado na conta corrente do Apelado, deve-se haver a restituição. Como restou comprovada a má-fé da instituição financeira ao efetuar os referidos descontos, motivo pela qual a restituição dos valores descontados pela Apelante deverá ser em dobro. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, configura-se in re ipsa e prescinde de demonstração do sofrimento psicológico, atribuindo ao ofensor o dever de indenizar, em razão da comprovação de contrato inexistente”. Recurso conhecido e não provido.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação do DF por acidente em parque infantil

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, condenação...

E-mail que pode provar que faculdade descumpriu acerto com professor tem de ser analisado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um professor do Centro Universitário de...

Empregado demitido por depor em ação trabalhista de colega é indenizado em R$ 15 mil

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil...

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar...