Consumidor tem direito a dano moral e material quando reconhecida a fraude de empréstimo, diz TJAM

Consumidor tem direito a dano moral e material quando reconhecida a fraude de empréstimo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou provimento à Apelação do Banco Pan-americano S/A, mantendo sentença do juiz de piso que reconheceu a abusividade realizada contra Roberto de Oliveira Santos, vítima de fraude devidamente comprovada com perícia grafotécnica, por falsidade de assinatura, com o consequente descabimento das cobranças levadas à cabo pelo contratante credor, com a determinação da restituição em dobro dos valores imputados a Roberto, declarando a invalidade do contrato junto a instituição bancária. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

No caso, estando a relação jurídica sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do serviço responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos materiais ou morais, causados aos consumidores pela má prestação dos serviços. Neste caso, a responsabilidade civil decorrente da relação de consumo é objetiva, implicando na observância do dever de cuidado pelos agentes fornecedores, a instituição bancária. 

Dispôs o Acórdão que “comprovada a falsidade da assinatura por meio da perícia grafotécnica, correta a decisão do magistrado de piso ao reconhecer a invalidade do contrato, e consequentemente a improcedência da cobrança pretendida”.

“Acerca do valor indevidamente descontado na conta corrente do Apelado, deve-se haver a restituição. Como restou comprovada a má-fé da instituição financeira ao efetuar os referidos descontos, motivo pela qual a restituição dos valores descontados pela Apelante deverá ser em dobro. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, configura-se in re ipsa e prescinde de demonstração do sofrimento psicológico, atribuindo ao ofensor o dever de indenizar, em razão da comprovação de contrato inexistente”. Recurso conhecido e não provido.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Medicamentos vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme estabelecido...