Consumidor tem direito a dano moral e material quando reconhecida a fraude de empréstimo, diz TJAM

Consumidor tem direito a dano moral e material quando reconhecida a fraude de empréstimo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou provimento à Apelação do Banco Pan-americano S/A, mantendo sentença do juiz de piso que reconheceu a abusividade realizada contra Roberto de Oliveira Santos, vítima de fraude devidamente comprovada com perícia grafotécnica, por falsidade de assinatura, com o consequente descabimento das cobranças levadas à cabo pelo contratante credor, com a determinação da restituição em dobro dos valores imputados a Roberto, declarando a invalidade do contrato junto a instituição bancária. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

No caso, estando a relação jurídica sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do serviço responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos materiais ou morais, causados aos consumidores pela má prestação dos serviços. Neste caso, a responsabilidade civil decorrente da relação de consumo é objetiva, implicando na observância do dever de cuidado pelos agentes fornecedores, a instituição bancária. 

Dispôs o Acórdão que “comprovada a falsidade da assinatura por meio da perícia grafotécnica, correta a decisão do magistrado de piso ao reconhecer a invalidade do contrato, e consequentemente a improcedência da cobrança pretendida”.

“Acerca do valor indevidamente descontado na conta corrente do Apelado, deve-se haver a restituição. Como restou comprovada a má-fé da instituição financeira ao efetuar os referidos descontos, motivo pela qual a restituição dos valores descontados pela Apelante deverá ser em dobro. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, configura-se in re ipsa e prescinde de demonstração do sofrimento psicológico, atribuindo ao ofensor o dever de indenizar, em razão da comprovação de contrato inexistente”. Recurso conhecido e não provido.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por...

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou contrato de compra e venda de imóvel residencial, após ser constatado...

TJDFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por...