Consumidor do Amazonas induzido a erro em contratação tem direito à ressarcimento

Consumidor do Amazonas induzido a erro em contratação tem direito à ressarcimento

Nos autos do processo nº 0663236-22.2019.8.04.0001 relata-se que a consumidora Stela Arcelina Brasil de Souza ao levar a efeito pretensão de contratar empréstimo consignado com o Banco Bmg S.A, acabou por ter sua vontade contrariada com a liberação de modalidade contratual diversa da que fora buscar junto a instituição bancária. Demonstrou-se nos autos, que o Judiciário ao proceder a análise das faturas do cartão de crédito consignado concluiu que o cartão não foi utilizado para compras ou outras operações além do saque no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Para os magistrados que formam a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, no voto condutor da Relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que integrou o acórdão, entendeu que o real propósito da consumidora era obter um simples empréstimo e não se servir de um cartão de crédito. Concluiu-se, também, que a instituição bancária se beneficiou de sua posição, para fornecer serviço mais custoso e incompatível com a pretensão da autora/apelada. 

O julgamento decorreu de recurso de apelação cível proposto pela Banco Bmg contra Stela Arcelina, que pediu, em ação declaratória a nulidade da contratação com indenização por danos materiais e morais que indicou terem sido sofridos.

Para o acórdão, o real propósito da consumidora fora o de obter um simples empréstimo e não se servir de um cartão de crédito, havendo o apelante, contudo, se beneficiado de sua posição, para fornecer serviço mais custoso e incompatível com a vontade da contratante. 

Arrematou o acórdão, que: “os danos materiais decorrentes da cobrança em excesso de valores que deveriam ter sido tomados como meros empréstimos é evidente, na medida em que os juros aplicados no caso concreto são superiores aos esperados em tratativas regulares e implicam diminuição injusta do patrimônio do consumidor’.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...