Consumidor do Amazonas induzido a erro em contratação tem direito à ressarcimento

Consumidor do Amazonas induzido a erro em contratação tem direito à ressarcimento

Nos autos do processo nº 0663236-22.2019.8.04.0001 relata-se que a consumidora Stela Arcelina Brasil de Souza ao levar a efeito pretensão de contratar empréstimo consignado com o Banco Bmg S.A, acabou por ter sua vontade contrariada com a liberação de modalidade contratual diversa da que fora buscar junto a instituição bancária. Demonstrou-se nos autos, que o Judiciário ao proceder a análise das faturas do cartão de crédito consignado concluiu que o cartão não foi utilizado para compras ou outras operações além do saque no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Para os magistrados que formam a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, no voto condutor da Relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que integrou o acórdão, entendeu que o real propósito da consumidora era obter um simples empréstimo e não se servir de um cartão de crédito. Concluiu-se, também, que a instituição bancária se beneficiou de sua posição, para fornecer serviço mais custoso e incompatível com a pretensão da autora/apelada. 

O julgamento decorreu de recurso de apelação cível proposto pela Banco Bmg contra Stela Arcelina, que pediu, em ação declaratória a nulidade da contratação com indenização por danos materiais e morais que indicou terem sido sofridos.

Para o acórdão, o real propósito da consumidora fora o de obter um simples empréstimo e não se servir de um cartão de crédito, havendo o apelante, contudo, se beneficiado de sua posição, para fornecer serviço mais custoso e incompatível com a vontade da contratante. 

Arrematou o acórdão, que: “os danos materiais decorrentes da cobrança em excesso de valores que deveriam ter sido tomados como meros empréstimos é evidente, na medida em que os juros aplicados no caso concreto são superiores aos esperados em tratativas regulares e implicam diminuição injusta do patrimônio do consumidor’.

Leia o acórdão

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...