Consumidor de Manaus não responde por ônus de hipoteca de imóvel dada a Banco por Construtora

Consumidor de Manaus não responde por ônus de hipoteca de imóvel dada a Banco por Construtora

Após celebrar contrato de compra e venda de imóvel com construtora, o adquirente da propriedade não pode ser surpreendido com o fato de que seu apartamento ou casa tenha sido dado em garantia a Banco que tenha financiado a construtora. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Amazonas conheceu em recurso de apelação no qual foi Recorrente o Banco do Brasil S.A, a empresa Cristal Engenharia Ltda e os consumidores Maria Filomena Florenzano de S. Kimura e Antônio Pedroza e Cia Ltda. A hipoteca constitui-se em garantia real, que consiste na utilização do imóvel para conseguir um empréstimo com juros baixos a longo prazo. No caso dos autos de ação cível, se debateu contrato de financiamento entre construtora e banco, firmou-se que o adquirente do imóvel somente é responsável pelo pagamento integral da dívida relativa ao imóvel que adquiriu.

Firmou a decisão que o adquirente de unidade habitacional somente é responsável pelo pagamento integral da dívida relativa ao imóvel que tenha adquirido, daí que não é regular sofrer constrição patrimonial pelo fato de houve inadimplemento da empresa construtora perante o banco financiador do empreendimento. 

Em apelação cível com matéria relacionada ao direito do consumidor, especialmente sobre contrato de financiamento entre construtora e banco sobre imóvel atingido por ônus derivado de hipoteca, não há possibilidade do consumidor assumir riscos do empreendimento que por ele não foram pactuados. 

Daí que, em primeiro grau, foram fixados danos morais ao consumidor, decorrente da irregularidade constatada. Se a indenização por danos morais foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e moderação, não há que se falar em sua redução, findou a decisão lançada em Acórdão

Leia o acórdão 

Leia mais

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no concurso da magistratura, em reforço...

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a Justiça Federal assentou, desde logo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Antonio Saldanha se aposenta após 38 anos na magistratura e deixa legado no STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrará no próximo dia 23 de abril sua...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no...

TJRN rejeita recurso de plano de saúde e mantém condenação por negativa de cirurgia facial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não admitiu o recurso apresentado por um plano de...

Auxiliar de saúde bucal deve ser indenizada após acusação de atestado falso

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)  fixou indenização por danos morais, no valor de...