Confusão de fundamentos jurídicos impedem conhecimento de Reclamação Constitucional pelo TJAM

Confusão de fundamentos jurídicos impedem conhecimento de Reclamação Constitucional pelo TJAM

Em reclamação constitucional proposta por Maria Ocilene Sena Cruz contra a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Amazonas, a autora indicou descumprimento de autoridade do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o acórdão relatado pelo desembargador João Mauro Bessa, a autora levou ao conhecimento do TJAM, tese diversa e não pertinente com os fundamentos jurídicos do instituto processual, pois pretendeu o levantamento de tema sobre recuperação de consumo de energia elétrica – o que não condiz com a matéria examinada na ação originária, que trata de débitos de consumo de telefone, com a operadora Vivo S.A no polo processual passivo da ação e não a concessionária de energia elétrica local. A decisão se encontra nos autos do processo 4002836-55.2021.8.04.0000.

O Relator fundamentou que embora a tese levada à análise tenha natureza vinculante, corresponde ao Tema nº 699 firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, porém, não guardou pertinência com o fato de que a Turma Recursal, ao prolatar acórdão, cuidou do fato de que o nome da autora fora lançado em órgão de proteção ao crédito em decorrência de débitos oriundos de linha telefônica.

Para o Relator, ‘em verdade, dessume-se propósito de obter o rejulgamento da causa, pretensão essa que é incompatível com a via processual eleita, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal’. Desta forma, reconheceu-se ausência de interesse processual no deslinde a causa.

“A tese invocada, a despeito de seu caráter vinculante, não guarda pertinência com a matéria examinada nos autos da ação originária, pois não se vislumbra qualquer relação entre o acórdão reclamado, que versa sobre a inclusão da autora em órgão de proteção ao crédito em decorrência de débitos supostamente contraídos junto a empresa operadora de serviços de telefonia, e o precedente invocado como paradigma”.

Leia o acórdão

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário de Umuarama (PR) demitido por...