Confusão de fundamentos jurídicos impedem conhecimento de Reclamação Constitucional pelo TJAM

Confusão de fundamentos jurídicos impedem conhecimento de Reclamação Constitucional pelo TJAM

Em reclamação constitucional proposta por Maria Ocilene Sena Cruz contra a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Amazonas, a autora indicou descumprimento de autoridade do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o acórdão relatado pelo desembargador João Mauro Bessa, a autora levou ao conhecimento do TJAM, tese diversa e não pertinente com os fundamentos jurídicos do instituto processual, pois pretendeu o levantamento de tema sobre recuperação de consumo de energia elétrica – o que não condiz com a matéria examinada na ação originária, que trata de débitos de consumo de telefone, com a operadora Vivo S.A no polo processual passivo da ação e não a concessionária de energia elétrica local. A decisão se encontra nos autos do processo 4002836-55.2021.8.04.0000.

O Relator fundamentou que embora a tese levada à análise tenha natureza vinculante, corresponde ao Tema nº 699 firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, porém, não guardou pertinência com o fato de que a Turma Recursal, ao prolatar acórdão, cuidou do fato de que o nome da autora fora lançado em órgão de proteção ao crédito em decorrência de débitos oriundos de linha telefônica.

Para o Relator, ‘em verdade, dessume-se propósito de obter o rejulgamento da causa, pretensão essa que é incompatível com a via processual eleita, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal’. Desta forma, reconheceu-se ausência de interesse processual no deslinde a causa.

“A tese invocada, a despeito de seu caráter vinculante, não guarda pertinência com a matéria examinada nos autos da ação originária, pois não se vislumbra qualquer relação entre o acórdão reclamado, que versa sobre a inclusão da autora em órgão de proteção ao crédito em decorrência de débitos supostamente contraídos junto a empresa operadora de serviços de telefonia, e o precedente invocado como paradigma”.

Leia o acórdão

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...