Condenações por tráfico de drogas no Amazonas em sua maioria são com testemunhos de policiais

Condenações por tráfico de drogas no Amazonas em sua maioria são com testemunhos de policiais

Quando se cuida de tráfico de drogas a elucidação do crime por meio do processo penal tem na palavra dos policiais que participaram das investigações a pedra de toque da condenação, assim como se verificou nos autos do processo 0211192-33.2015.8.04.0001, em sentença lançada na 2ª. VECUTE, em que o Apelante Anderson da Silva Melo sofreu denúncia do Ministério Público que ofertou provas consideradas firmes e coerentes para a condenação e sua posterior manutenção ante a rejeição de apelação na Segunda Câmara Criminal do Amazonas.

A ementa do acórdão traduziu-se em firmar que se julga improcedente pedido de absolvição quando há provas da materialidade do delito e de sua autoria, face a relatos firmes e coerentes dos policiais, que se dirigiram ao acusado e o prenderam em flagrante delito com grande quantidade de cocaína.

Além do mais, no caso específico, também houve flagrante por porte ilegal de arma de fogo, vinco o arcabouço probatório a revelar-se suficiente para amparar a condenação do apelante, sobretudo os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares, na inversão das provas da defesa.

“Destaque-se que os depoimentos dos policiais, quando em convergência com as demais provas colhidas na instrução do feito, tem pleno valor probatório e são aptos a lastrear em édito condenatória, conforme pacífica orientação jurisprudencial, firmou a decisão em segunda instância”.

Leia o acórdão

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