Condenação em danos morais tem função punitiva e pedagógica, para o TJAM

Condenação em danos morais tem função punitiva e pedagógica, para o TJAM

Nos autos do processo 0614199-26.2019, Thiago Magalhães Rodrigues obteve reforma de decisão de juiz de primeiro grau contra o Banco Bradesco S/A., que segundo o acórdão incidiu em caracterização de  “atuação abusiva contra o apelado por cobrança indevida e não contratada de tarifas bancárias”. O voto, que integrou o julgado é do Relator Paulo César Caminha e Lima. A violação aos direitos do consumidor implica em danos que merecem ser reparados e, para o Tribunal de Justiça do Amazonas, essa reparação corresponde a uma fundamentação que é acima de tudo baseada em uma função de natureza não só punitiva, mas também pedagógica. 

Para o Colegiado de Desembargadores, o fundamento da condenação em danos morais consiste que direitos de personalidade foram violados, pois, descontos indevidos ocorreram diretamente em fonte de subsistência do autor/apelante, atingindo diretamente sua dignidade existencial. 

Trata-se de advertir e prevenir que a tutela de interesses fundamentais, relacionados, inclusive a hipossuficiência do consumidor, farão despertar a função protetiva do Poder Judiciário que em conflitos de interesses reconhece a responsabilidade civil do fornecedor em face de abusos, procurando com a reparação inibir outras agressões a direitos da personalidade, daí o caráter pedagógico da condenação que ao mesmo tempo visa impedir a reincidência em condutas delitivas.

“Caracteriza-se como abusiva a atuação do apelado que efetua a cobrança indevida e não contratada de tarifas bancárias, mesmo ciente das normas regulamentares do Bacen que determinam a autorização e ciência do consumidor quanto aos encargos cobrados. E notório o dano moral sofrido por aquele que tem, todos os meses e durante anos, descontados em sua conta bancária valores referentes a tarifas e serviços bancários que não contratou”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: alegação de “brincadeira” não afasta injúria racial quando a vítima sofre discriminação

A alegação de que uma manifestação discriminatória foi apenas uma “brincadeira” não é suficiente para afastar a configuração da...

Médico e clínica vão pagar indenização por falha na prestação de serviço de saúde

Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um médico e uma clínica ao pagamento de...

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e...

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar...