Condenação em danos morais tem função punitiva e pedagógica, para o TJAM

Condenação em danos morais tem função punitiva e pedagógica, para o TJAM

Nos autos do processo 0614199-26.2019, Thiago Magalhães Rodrigues obteve reforma de decisão de juiz de primeiro grau contra o Banco Bradesco S/A., que segundo o acórdão incidiu em caracterização de  “atuação abusiva contra o apelado por cobrança indevida e não contratada de tarifas bancárias”. O voto, que integrou o julgado é do Relator Paulo César Caminha e Lima. A violação aos direitos do consumidor implica em danos que merecem ser reparados e, para o Tribunal de Justiça do Amazonas, essa reparação corresponde a uma fundamentação que é acima de tudo baseada em uma função de natureza não só punitiva, mas também pedagógica. 

Para o Colegiado de Desembargadores, o fundamento da condenação em danos morais consiste que direitos de personalidade foram violados, pois, descontos indevidos ocorreram diretamente em fonte de subsistência do autor/apelante, atingindo diretamente sua dignidade existencial. 

Trata-se de advertir e prevenir que a tutela de interesses fundamentais, relacionados, inclusive a hipossuficiência do consumidor, farão despertar a função protetiva do Poder Judiciário que em conflitos de interesses reconhece a responsabilidade civil do fornecedor em face de abusos, procurando com a reparação inibir outras agressões a direitos da personalidade, daí o caráter pedagógico da condenação que ao mesmo tempo visa impedir a reincidência em condutas delitivas.

“Caracteriza-se como abusiva a atuação do apelado que efetua a cobrança indevida e não contratada de tarifas bancárias, mesmo ciente das normas regulamentares do Bacen que determinam a autorização e ciência do consumidor quanto aos encargos cobrados. E notório o dano moral sofrido por aquele que tem, todos os meses e durante anos, descontados em sua conta bancária valores referentes a tarifas e serviços bancários que não contratou”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Justiça reconhece validade de bloqueio preventivo da Uber por erro em biometria

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a improcedência da ação movida por um motorista de aplicativo que buscava indenização após...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no...

Justiça reconhece validade de bloqueio preventivo da Uber por erro em biometria

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a improcedência da ação movida por um motorista de...

“Terras caídas” não afastam dever de indenizar, decide Justiça ao condenar o DNIT no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas condenou o DNIT a indenizar uma família que perdeu uma embarcação e um motor...

Senha e biometria não bastam para banco atribuir ao cliente transferências contestadas

A alegação de que transferências foram realizadas por aparelho previamente autorizado, com biometria facial e senha pessoal, não foi...