Condenação em danos morais tem função punitiva e pedagógica, para o TJAM

Condenação em danos morais tem função punitiva e pedagógica, para o TJAM

Nos autos do processo 0614199-26.2019, Thiago Magalhães Rodrigues obteve reforma de decisão de juiz de primeiro grau contra o Banco Bradesco S/A., que segundo o acórdão incidiu em caracterização de  “atuação abusiva contra o apelado por cobrança indevida e não contratada de tarifas bancárias”. O voto, que integrou o julgado é do Relator Paulo César Caminha e Lima. A violação aos direitos do consumidor implica em danos que merecem ser reparados e, para o Tribunal de Justiça do Amazonas, essa reparação corresponde a uma fundamentação que é acima de tudo baseada em uma função de natureza não só punitiva, mas também pedagógica. 

Para o Colegiado de Desembargadores, o fundamento da condenação em danos morais consiste que direitos de personalidade foram violados, pois, descontos indevidos ocorreram diretamente em fonte de subsistência do autor/apelante, atingindo diretamente sua dignidade existencial. 

Trata-se de advertir e prevenir que a tutela de interesses fundamentais, relacionados, inclusive a hipossuficiência do consumidor, farão despertar a função protetiva do Poder Judiciário que em conflitos de interesses reconhece a responsabilidade civil do fornecedor em face de abusos, procurando com a reparação inibir outras agressões a direitos da personalidade, daí o caráter pedagógico da condenação que ao mesmo tempo visa impedir a reincidência em condutas delitivas.

“Caracteriza-se como abusiva a atuação do apelado que efetua a cobrança indevida e não contratada de tarifas bancárias, mesmo ciente das normas regulamentares do Bacen que determinam a autorização e ciência do consumidor quanto aos encargos cobrados. E notório o dano moral sofrido por aquele que tem, todos os meses e durante anos, descontados em sua conta bancária valores referentes a tarifas e serviços bancários que não contratou”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...