Condenação em danos morais tem função punitiva e pedagógica, para o TJAM

Condenação em danos morais tem função punitiva e pedagógica, para o TJAM

Nos autos do processo 0614199-26.2019, Thiago Magalhães Rodrigues obteve reforma de decisão de juiz de primeiro grau contra o Banco Bradesco S/A., que segundo o acórdão incidiu em caracterização de  “atuação abusiva contra o apelado por cobrança indevida e não contratada de tarifas bancárias”. O voto, que integrou o julgado é do Relator Paulo César Caminha e Lima. A violação aos direitos do consumidor implica em danos que merecem ser reparados e, para o Tribunal de Justiça do Amazonas, essa reparação corresponde a uma fundamentação que é acima de tudo baseada em uma função de natureza não só punitiva, mas também pedagógica. 

Para o Colegiado de Desembargadores, o fundamento da condenação em danos morais consiste que direitos de personalidade foram violados, pois, descontos indevidos ocorreram diretamente em fonte de subsistência do autor/apelante, atingindo diretamente sua dignidade existencial. 

Trata-se de advertir e prevenir que a tutela de interesses fundamentais, relacionados, inclusive a hipossuficiência do consumidor, farão despertar a função protetiva do Poder Judiciário que em conflitos de interesses reconhece a responsabilidade civil do fornecedor em face de abusos, procurando com a reparação inibir outras agressões a direitos da personalidade, daí o caráter pedagógico da condenação que ao mesmo tempo visa impedir a reincidência em condutas delitivas.

“Caracteriza-se como abusiva a atuação do apelado que efetua a cobrança indevida e não contratada de tarifas bancárias, mesmo ciente das normas regulamentares do Bacen que determinam a autorização e ciência do consumidor quanto aos encargos cobrados. E notório o dano moral sofrido por aquele que tem, todos os meses e durante anos, descontados em sua conta bancária valores referentes a tarifas e serviços bancários que não contratou”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...