Concessão de Auxílio-Doença acidentário exige comprovação por laudo, diz TJAM

Concessão de Auxílio-Doença acidentário exige comprovação por laudo, diz TJAM

O auxílio doença-acidentário é benefício pecuniário de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito a revisão periódica, constituindo-se em pagamento ou renda mensal ao acidentado urbano ou rural que sofreu acidente no trabalho ou doença das condições de trabalho e apresenta incapacidade laborativa, mas importa que, para sua consecução, haja comprovada relação entre a enfermidade e o ciclo laboral ou, demonstração do inerente acidente de trabalho. Daí decorre a importância do respectivo laudo que ateste essas circunstâncias, julgou o TJAM, firmando jurisprudência nos autos do processo 0635879-67.2019.8.04.0001, em que foi Recorrente Fernanda Picanço Tavares, em julgamento relatado por Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A apelação julgada decorreu de irresignação contra sentença da 15ª Vara Cível de Manaus, no qual, em autos de ação previdenciária movida contra o INSS, julgou-se improcedente pedido que buscou o recebimento de auxílio-doença acidentário, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez. 

Para o julgado, houve acerto na sentença de primeiro grau ante a não demonstração pelo laudo pericial de que pudesse ter ocorrido uma relação entre as enfermidades da recorrente e o seu ciclo laboral, sequer havendo qualquer acidente de trabalho. 

Se o laudo pericial, em sua leitura técnica, atesta a capacidade laboral do interessado, não há preenchimento de requisitos que possam atender a pedido de concessão de benefício previdenciário, pois, a provia pericial produzida não correspondeu aos requisitos necessários à consecução de qualquer benefício previdenciário.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...