Concessão de Auxílio-Doença acidentário exige comprovação por laudo, diz TJAM

Concessão de Auxílio-Doença acidentário exige comprovação por laudo, diz TJAM

O auxílio doença-acidentário é benefício pecuniário de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito a revisão periódica, constituindo-se em pagamento ou renda mensal ao acidentado urbano ou rural que sofreu acidente no trabalho ou doença das condições de trabalho e apresenta incapacidade laborativa, mas importa que, para sua consecução, haja comprovada relação entre a enfermidade e o ciclo laboral ou, demonstração do inerente acidente de trabalho. Daí decorre a importância do respectivo laudo que ateste essas circunstâncias, julgou o TJAM, firmando jurisprudência nos autos do processo 0635879-67.2019.8.04.0001, em que foi Recorrente Fernanda Picanço Tavares, em julgamento relatado por Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A apelação julgada decorreu de irresignação contra sentença da 15ª Vara Cível de Manaus, no qual, em autos de ação previdenciária movida contra o INSS, julgou-se improcedente pedido que buscou o recebimento de auxílio-doença acidentário, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez. 

Para o julgado, houve acerto na sentença de primeiro grau ante a não demonstração pelo laudo pericial de que pudesse ter ocorrido uma relação entre as enfermidades da recorrente e o seu ciclo laboral, sequer havendo qualquer acidente de trabalho. 

Se o laudo pericial, em sua leitura técnica, atesta a capacidade laboral do interessado, não há preenchimento de requisitos que possam atender a pedido de concessão de benefício previdenciário, pois, a provia pericial produzida não correspondeu aos requisitos necessários à consecução de qualquer benefício previdenciário.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Águas de Manaus deve indenizar cliente por não afastar prova de desabastecimento por 9 dias

A juíza Vanessa Leite Mota, da Justiça do Amazonas,  decidiu que a Águas de Manaus deve indenizar consumidor que ficou sem abastecimento por nove...

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus deve indenizar cliente por não afastar prova de desabastecimento por 9 dias

A juíza Vanessa Leite Mota, da Justiça do Amazonas,  decidiu que a Águas de Manaus deve indenizar consumidor que...

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....