Comprovada a dívida bancária, consumidor em Manaus não pode se negar ao pagamento

Comprovada a dívida bancária, consumidor em Manaus não pode se negar ao pagamento

Comprovada a contratação e uso do cartão de crédito é considerada legítima a cobrança, admitindo-se o processamento de ação pertinente fundada no não cumprimento do contrato, face a existência da dívida, especialmente quando a instituição financeira junta aos autos documentos comprobatórios da origem e da evolução dos débitos com todos os encargos decorrentes. A decisão é do juiz Diógenes Vidal Pessoa, ao julgar procedente ação do Banco Bradesco contra A.S.V.L. 

Se o consumidor deixa sua conta em descoberto e o banco é credor, com contrato de financiamento regularmente efetuado, não havendo saldo para que se debite o pagamento da parcela correspondente, é legal o acionamento do credor em juízo, mormente quando a contestação é realizada por negativa geral, sem haver especificidade na impugnação da causa, firmou a decisão. 

A contestação por negativa geral é descrita no artigo 341, parágrafo único do Código de Processo Civil, por expressa previsão legal, não obstante, importa a impugnação especificada dos fatos, a fim de que o réu se manifeste, precisamente, sobre as alegações dos fatos constantes na petição inicial. 

Desta forma, conclui a sentença que o Réu não comprovou em sua contestação que efetuou o pagamento celebrado junto à instituição financeira requerente. De outra banda, tendo o Bradesco demonstrado haver uma relação jurídica, não contestada, com a comprovação do negócio e a demonstração da inadimplência, determinou-se que o consumidor efetuasse o pagamento do débito requestado. 

Leia a decisão:

Processo 0623111-46.2018.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários-
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A – Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco Bradesco S/A, devidamente qualificado, em face de A.S.V.L. igualmente qualificado. Alega ser credor da empresa requerida na importância de R$ 37.190,53, representada pelo Contrato de Financiamento nº 621/3368005, celebrado em 21/05/2013, aduzindo que o Requerido deixou sua conta corrente em descoberto, não saldando os pagamentos nos vencimentos. Realizada a citação por edital do Requerido (fl s. 198/200). Contestação por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública (fl . 211). Réplica (fl s. 216/218).
Anunciado o julgamento antecipado da lide (fl s. 226/227). É o relatório necessário. Passo a decidir. Não havendo questões processuais pendentes, passo a análise do mérito. No mérito, Entendo que assiste razão ao Requerente. A Requerida não comprovou em sua
contestação que efetuou o pagamento do contrato celebrado junto à instituição financeira requerente, objeto desta cobrança, ao passo que o Autor juntou aos autos documentos, às fl s. 09/23, que comprovam o negócio jurídico efetuado pelas partes, sem contudo receber
os devidos pagamentos. Confira-se a jurisprudência pátria sobre o tema discutido nos presentes autos

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...