Comprovada a dívida bancária, consumidor em Manaus não pode se negar ao pagamento

Comprovada a dívida bancária, consumidor em Manaus não pode se negar ao pagamento

Comprovada a contratação e uso do cartão de crédito é considerada legítima a cobrança, admitindo-se o processamento de ação pertinente fundada no não cumprimento do contrato, face a existência da dívida, especialmente quando a instituição financeira junta aos autos documentos comprobatórios da origem e da evolução dos débitos com todos os encargos decorrentes. A decisão é do juiz Diógenes Vidal Pessoa, ao julgar procedente ação do Banco Bradesco contra A.S.V.L. 

Se o consumidor deixa sua conta em descoberto e o banco é credor, com contrato de financiamento regularmente efetuado, não havendo saldo para que se debite o pagamento da parcela correspondente, é legal o acionamento do credor em juízo, mormente quando a contestação é realizada por negativa geral, sem haver especificidade na impugnação da causa, firmou a decisão. 

A contestação por negativa geral é descrita no artigo 341, parágrafo único do Código de Processo Civil, por expressa previsão legal, não obstante, importa a impugnação especificada dos fatos, a fim de que o réu se manifeste, precisamente, sobre as alegações dos fatos constantes na petição inicial. 

Desta forma, conclui a sentença que o Réu não comprovou em sua contestação que efetuou o pagamento celebrado junto à instituição financeira requerente. De outra banda, tendo o Bradesco demonstrado haver uma relação jurídica, não contestada, com a comprovação do negócio e a demonstração da inadimplência, determinou-se que o consumidor efetuasse o pagamento do débito requestado. 

Leia a decisão:

Processo 0623111-46.2018.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários-
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A – Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco Bradesco S/A, devidamente qualificado, em face de A.S.V.L. igualmente qualificado. Alega ser credor da empresa requerida na importância de R$ 37.190,53, representada pelo Contrato de Financiamento nº 621/3368005, celebrado em 21/05/2013, aduzindo que o Requerido deixou sua conta corrente em descoberto, não saldando os pagamentos nos vencimentos. Realizada a citação por edital do Requerido (fl s. 198/200). Contestação por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública (fl . 211). Réplica (fl s. 216/218).
Anunciado o julgamento antecipado da lide (fl s. 226/227). É o relatório necessário. Passo a decidir. Não havendo questões processuais pendentes, passo a análise do mérito. No mérito, Entendo que assiste razão ao Requerente. A Requerida não comprovou em sua
contestação que efetuou o pagamento do contrato celebrado junto à instituição financeira requerente, objeto desta cobrança, ao passo que o Autor juntou aos autos documentos, às fl s. 09/23, que comprovam o negócio jurídico efetuado pelas partes, sem contudo receber
os devidos pagamentos. Confira-se a jurisprudência pátria sobre o tema discutido nos presentes autos

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...