Comprovada a dívida bancária, consumidor em Manaus não pode se negar ao pagamento

Comprovada a dívida bancária, consumidor em Manaus não pode se negar ao pagamento

Comprovada a contratação e uso do cartão de crédito é considerada legítima a cobrança, admitindo-se o processamento de ação pertinente fundada no não cumprimento do contrato, face a existência da dívida, especialmente quando a instituição financeira junta aos autos documentos comprobatórios da origem e da evolução dos débitos com todos os encargos decorrentes. A decisão é do juiz Diógenes Vidal Pessoa, ao julgar procedente ação do Banco Bradesco contra A.S.V.L. 

Se o consumidor deixa sua conta em descoberto e o banco é credor, com contrato de financiamento regularmente efetuado, não havendo saldo para que se debite o pagamento da parcela correspondente, é legal o acionamento do credor em juízo, mormente quando a contestação é realizada por negativa geral, sem haver especificidade na impugnação da causa, firmou a decisão. 

A contestação por negativa geral é descrita no artigo 341, parágrafo único do Código de Processo Civil, por expressa previsão legal, não obstante, importa a impugnação especificada dos fatos, a fim de que o réu se manifeste, precisamente, sobre as alegações dos fatos constantes na petição inicial. 

Desta forma, conclui a sentença que o Réu não comprovou em sua contestação que efetuou o pagamento celebrado junto à instituição financeira requerente. De outra banda, tendo o Bradesco demonstrado haver uma relação jurídica, não contestada, com a comprovação do negócio e a demonstração da inadimplência, determinou-se que o consumidor efetuasse o pagamento do débito requestado. 

Leia a decisão:

Processo 0623111-46.2018.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários-
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A – Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco Bradesco S/A, devidamente qualificado, em face de A.S.V.L. igualmente qualificado. Alega ser credor da empresa requerida na importância de R$ 37.190,53, representada pelo Contrato de Financiamento nº 621/3368005, celebrado em 21/05/2013, aduzindo que o Requerido deixou sua conta corrente em descoberto, não saldando os pagamentos nos vencimentos. Realizada a citação por edital do Requerido (fl s. 198/200). Contestação por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública (fl . 211). Réplica (fl s. 216/218).
Anunciado o julgamento antecipado da lide (fl s. 226/227). É o relatório necessário. Passo a decidir. Não havendo questões processuais pendentes, passo a análise do mérito. No mérito, Entendo que assiste razão ao Requerente. A Requerida não comprovou em sua
contestação que efetuou o pagamento do contrato celebrado junto à instituição financeira requerente, objeto desta cobrança, ao passo que o Autor juntou aos autos documentos, às fl s. 09/23, que comprovam o negócio jurídico efetuado pelas partes, sem contudo receber
os devidos pagamentos. Confira-se a jurisprudência pátria sobre o tema discutido nos presentes autos

Leia mais

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

STF cobra do Amazonas plano mais detalhado para acelerar regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Justiça condena por comportamento gordofóbico e sexista

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...

Justiça reconhece fraude em linha telefônica e condena operadora a indenizar cliente

O 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal reconheceu a inexistência de relação contratual entre uma consumidora e...