Comprovação da posse é requisito indispensável para concessão de liminar, fixa TJAM

Comprovação da posse é requisito indispensável para concessão de liminar, fixa TJAM

Um dos instrumentos para se proteger direitos possessórios é a ação de manutenção de posse e se encontra prevista no Código de Processo Civil. No processo n° 4003802-18.2021, a 17ª. Vara Cível negou pedido de liminar em ação possessória movida por Darcilena Bastos França, ingressou com ação de manutenção de posse, visando tutela judicial, por entender que direitos possessórios haviam sido turbados por Roberto Gomes de Mendonça, mas o magistrado indeferiu a liminar solicitada por entender que os requisitos elencados na inicial, bem como os documentos que instruíram a petição, não se constituíam dentre os elementos legais exigidos para a acolhida do pleito. Inconformada, a cidadã recorreu, não havendo reconsideração do indeferimento, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com recurso distribuído à Terceira Câmara Cível, conhecido, mas não provido, ao entendimento de que a posse não foi comprovada em conformidade com a conclusão da primeira instância. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

Na ação de manutenção de posse cabe para, obtida a chancela do judiciário, fazer com que o possuidor seja mantido na posse do bem, protegendo-o por possíveis invasões de terceiros. Sendo a posse turbada, esta turbação deve ser comprovada com a demonstração do direito de quem teve a posse violada pela prática de atos abusivos que afrontem o manso e pacífico uso do direito de posse de seu titular.

Daí se falar em requisitos da ação de manutenção de posse, com a demonstração desse direito, que não possa ser confundido com o direito de propriedade, provando-se a data da turbação, bem como a continuidade da posse, mesmo turbada, face ao transito de pessoas, sem autorização, derrubada de cercas protetoras, enfim, com outros movimentos que permitam se concluir pela ameaça de agressão ao direito possessório.

No Acórdão se registrou que “ao contrário das ações petitórias, onde o direito funda-se na comprovação da propriedade nas ações possessórias, como é o caso, a parte autora deve comprovar apenas a posse, pois esse é o direito perseguido. De igual modo, o registro de boletim de ocorrência não satisfaz o requisito relacionado com a prova da turbação, da data a partir de qual essa passou a ocorrer e da sua manutenção, ainda que turbada, tendo em vista a precariedade da prova produzida de forma unilateral. Portanto, inexistindo prova suficiente acerca do preenchimento dos requisitos elencados no art. 561 do CPC, correta se mostra a decisão recorrida que indeferiu o pleito para a expedição liminar de mandado de manutenção de posse”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...