Cobrança de tarifas de esgoto é legal ainda que não haja tratamento sanitário, julga TJAM

Cobrança de tarifas de esgoto é legal ainda que não haja tratamento sanitário, julga TJAM

Nos autos do processo 0660092-69.2021.8.04.0001  por meio de ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais contra a empresa Águas de Manaus, a consumidora Lucy Ramos de Almeida pretendeu tutela de urgência contra a fornecedora de águas da cidade, mas o magistrado da Primeira Vara Cível lavrou entendimento que a solicitação não encontrava amparo na lei processual civil. O inconformismo da consumidora centrou-se em cobrança de taxa de esgoto efetuada pela companhia de águas sem o correspondente tratamento sanitário de esgoto em sua região. Para o magistrado, mesmo que não haja tratamento sanitário de esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança de tarifas realizadas pela concessionária, o que levou o processo a ser julgado liminarmente improcedente. 

Segundo o magistrado, a matéria já foi discutida e harmonizada pelo Superior Tribunal de Justiça, que em tese de recurso já declarou legal a cobrança levada a exame no Judiciário contra a companhia de águas de Manaus. Tese nesse sentido já foi firmada pela Primeira Seção do STJ. 

A tese em âmbito do Superior Tribunal de Justiça determinou que deve ser aplicada a todos os processos idênticos e que inclusive teriam sido suspensos, em razão do aguardo da referida posição jurídica. Da decisão somente cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça quando a mesma for contrário ao firmado pela Corte do Tribunal da Cidadania. 

O entendimento é o de que a legislação de suporte à cobrança não exige, para a efetivação dessas cobranças, que todas as etapas do serviço público de esgotamento sanitário sejam realizadas e tampouco proíbe a cobrança de tarifa pela prestação de parte do serviço público prestado. 

Leia a decisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...