Cobrança de tarifas de esgoto é legal ainda que não haja tratamento sanitário, julga TJAM

Cobrança de tarifas de esgoto é legal ainda que não haja tratamento sanitário, julga TJAM

Nos autos do processo 0660092-69.2021.8.04.0001  por meio de ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais contra a empresa Águas de Manaus, a consumidora Lucy Ramos de Almeida pretendeu tutela de urgência contra a fornecedora de águas da cidade, mas o magistrado da Primeira Vara Cível lavrou entendimento que a solicitação não encontrava amparo na lei processual civil. O inconformismo da consumidora centrou-se em cobrança de taxa de esgoto efetuada pela companhia de águas sem o correspondente tratamento sanitário de esgoto em sua região. Para o magistrado, mesmo que não haja tratamento sanitário de esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança de tarifas realizadas pela concessionária, o que levou o processo a ser julgado liminarmente improcedente. 

Segundo o magistrado, a matéria já foi discutida e harmonizada pelo Superior Tribunal de Justiça, que em tese de recurso já declarou legal a cobrança levada a exame no Judiciário contra a companhia de águas de Manaus. Tese nesse sentido já foi firmada pela Primeira Seção do STJ. 

A tese em âmbito do Superior Tribunal de Justiça determinou que deve ser aplicada a todos os processos idênticos e que inclusive teriam sido suspensos, em razão do aguardo da referida posição jurídica. Da decisão somente cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça quando a mesma for contrário ao firmado pela Corte do Tribunal da Cidadania. 

O entendimento é o de que a legislação de suporte à cobrança não exige, para a efetivação dessas cobranças, que todas as etapas do serviço público de esgotamento sanitário sejam realizadas e tampouco proíbe a cobrança de tarifa pela prestação de parte do serviço público prestado. 

Leia a decisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...