Circunstâncias em que foi praticado o latrocínio firmam manutenção de preventiva, diz TJAM

Circunstâncias em que foi praticado o latrocínio firmam manutenção de preventiva, diz TJAM

O fato de que, quando por ocasião do crime contra o patrimônio, o acusado tenha demonstrado um comportamento perigoso, destacadamente quanto às circunstâncias em que tenha imobilizado a pessoa da vítima, com uso de violência, pegando a vítima por trás, inviabilizando a sua defesa, provocando, com as agressões inúmeras lesões no ofendido, inclusive quando esta se encontrou desacordada, furtando, assim, seus bens pessoais, demonstra conduta contra a qual se repousa a presunção de que em liberdade possa ser nocivo ao convívio social. Embora o Tribunal de Justiça tenha conhecido de habeas corpus impetrado em favor de Valdeilson Nunes da Silva Júnior, no mérito, ante as circunstâncias negativas examinadas, negou acolhida ao pedido de soltura. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Dispôs o TJAM em sede de habeas corpus que ante o latrocínio, apurado em processo no qual o acusado se manteve preso durante toda a instrução processual, a gravidade do caso em concreto, demonstra que inexiste possibilidade de se acolher pedido de habeas corpus formulado pela Defesa. 

O fato ocorreu em 2017, em Parintins, Amazonas, e desde então o acusado se encontra preso, em custódia cautelar, primeiro por força de prisão em flagrante, posteriormente convertida em prisão preventiva, pela suposta prática de latrocínio, figura criminosa prevista ante a subtração de coisa alheia móvel mediante uso de violência contra a pessoa. 

Para o Tribunal de Justiça a prisão preventiva fora fundamentada na gravidade concreta do delito e de maneira acertada, considerando as circunstâncias fáticas em que o crime foi praticado pelo acusado, que imobilizou a vítima por trás, inviabilizando sua defesa, bem como em razão das lesões sofridas pela vítima, enquanto esta permaneceu desacordada. 

Leia o Acórdão:

Habeas Corpus Criminal nº 4007678-78.2021.8.04.0000. Relator : Des. Cezar Luiz BandieraPai 2: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos digitais em epígrafe, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em CONHECER do Habeas Corpus e NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com a promoção Ministerial, nos termos do voto do Relator.

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