Cessado o auxílio doença, TJAM confirma sentença que concede pedido de auxílio-acidente

Cessado o auxílio doença, TJAM confirma sentença que concede pedido de auxílio-acidente

Em ação previdenciária movida por Raimundo Nonato Silva de Medeiros, o juízo da 9ª. Vara Cível de Manaus determinou ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que providenciasse o pagamento do auxílio-acidente, devendo ser concedido como determinado pela lei 8.213/1991. O auxílio doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Na causa, a ação requereu ao Judiciário o atendimento de 03 (três) pedidos cumulativos: Auxílio acidente, restabelecimento do auxílio doença e a conversão em aposentadoria por invalidez. A sentença, no entanto, acolheu apenas o primeiro pedido, concedendo o auxílio acidente fixado logo após o término do auxílio doença, motivo pelo qual o autor recorreu, apelando, com o ajuizamento de recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. Foi relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que teve voto seguido pelos demais Magistrados da Segunda Câmara Cível. 

“Correta a sentença que, em sintonia com a orientação emanada da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixou a data do início benefício o dia seguinte do auxílio-doença(19.04.2017)”

“No presente caso, o Autor realizou três pedidos subsidiários: concessão do auxílio-acidente, restabelecimento do auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Verifica-se que estão presentes todos os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, restando comprovado nos autos, de forma incontroversa a redução da capacidade laborativa do Apelante, consoante conclusão do laudo médico”.

“Quanto aos honorários de sucumbência, melhor sorte não assiste ao Apelante, uma vez que a sentença fustigada foi prolatada dentro dos limites impostos pela legislação vigente. Apelação Cível conhecida e desprovida, em consonância com o parecer ministerial.”

“Apelação Cível que debate benefício previdenciário sobre auxilio-acidente, com preenchimento dos requisitos legais, conhece-se do recurso e se lhe nega provimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a...

Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas na Amazônia Legal,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MC Poze do Rodo passa por audiência de custódia e é mantido preso

A Justiça Federal de São Paulo decidiu manter a prisão do MC Marlon Brendon Coelho Couto Silva, 27 anos,...

TJSP mantém indenização a homem hostilizado por seguranças de ferrovia

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

Exoneração de professor da Universidade de Brasília é considerada ilegal pelo TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que anulou a exoneração, por...

PGR pede ao Supremo retorno de Monique Medeiros à prisão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (15), para que determine o retorno...