Cessado o auxílio doença, TJAM confirma sentença que concede pedido de auxílio-acidente

Cessado o auxílio doença, TJAM confirma sentença que concede pedido de auxílio-acidente

Em ação previdenciária movida por Raimundo Nonato Silva de Medeiros, o juízo da 9ª. Vara Cível de Manaus determinou ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que providenciasse o pagamento do auxílio-acidente, devendo ser concedido como determinado pela lei 8.213/1991. O auxílio doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Na causa, a ação requereu ao Judiciário o atendimento de 03 (três) pedidos cumulativos: Auxílio acidente, restabelecimento do auxílio doença e a conversão em aposentadoria por invalidez. A sentença, no entanto, acolheu apenas o primeiro pedido, concedendo o auxílio acidente fixado logo após o término do auxílio doença, motivo pelo qual o autor recorreu, apelando, com o ajuizamento de recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. Foi relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que teve voto seguido pelos demais Magistrados da Segunda Câmara Cível. 

“Correta a sentença que, em sintonia com a orientação emanada da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixou a data do início benefício o dia seguinte do auxílio-doença(19.04.2017)”

“No presente caso, o Autor realizou três pedidos subsidiários: concessão do auxílio-acidente, restabelecimento do auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Verifica-se que estão presentes todos os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, restando comprovado nos autos, de forma incontroversa a redução da capacidade laborativa do Apelante, consoante conclusão do laudo médico”.

“Quanto aos honorários de sucumbência, melhor sorte não assiste ao Apelante, uma vez que a sentença fustigada foi prolatada dentro dos limites impostos pela legislação vigente. Apelação Cível conhecida e desprovida, em consonância com o parecer ministerial.”

“Apelação Cível que debate benefício previdenciário sobre auxilio-acidente, com preenchimento dos requisitos legais, conhece-se do recurso e se lhe nega provimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É objetivo: Ingestão de refrigerante com fragmento de vidro gera dano moral e condena fabricante

A ingestão, ainda que parcial, de alimento contaminado por corpo estranho é suficiente para configurar dano moral indenizável —...

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato...