Cautelar de Câmara Cível impede Amazonas Energia de suspender serviço

Cautelar de Câmara Cível impede Amazonas Energia de suspender serviço

A arquidiocese de Manaus – Área Missionária Imaculada Coração de Maria obteve tutela provisória nos autos de Agravo de Instrumento apreciado e concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A.

Nos autos do processo nº 4003667-06.2021.8.04.0000, os fundamentos da tutela provisória, em segundo grau, se respaldam na legislação processual civil, constituindo-se em processo que se reconheça exigibilidade da obrigação de fazer – na qual se determina o cumprimento de uma medida –  e com deliberação para a efetivação imediata do direito resguardado. 

Desta forma, o relator do processo Paulo César Caminha e Lima determinou à Amazonas Energia que se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica a Arquidiocese de Manaus, sob pena de multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia, ou parcela de dia, de suspensão, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé à concessionária e responsabilização criminal dos agentes que efetuarem o corte. 

Concluiu o relator que: “caso a suspensão do serviço já tenha sido implementada, determino que seja restabelecido em um prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da intimação da decisão, sob pena de multa cominatória de R$ 2.000,00(dois mil reais), sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé”.

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...