Cautelar de Câmara Cível impede Amazonas Energia de suspender serviço

Cautelar de Câmara Cível impede Amazonas Energia de suspender serviço

A arquidiocese de Manaus – Área Missionária Imaculada Coração de Maria obteve tutela provisória nos autos de Agravo de Instrumento apreciado e concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A.

Nos autos do processo nº 4003667-06.2021.8.04.0000, os fundamentos da tutela provisória, em segundo grau, se respaldam na legislação processual civil, constituindo-se em processo que se reconheça exigibilidade da obrigação de fazer – na qual se determina o cumprimento de uma medida –  e com deliberação para a efetivação imediata do direito resguardado. 

Desta forma, o relator do processo Paulo César Caminha e Lima determinou à Amazonas Energia que se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica a Arquidiocese de Manaus, sob pena de multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia, ou parcela de dia, de suspensão, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé à concessionária e responsabilização criminal dos agentes que efetuarem o corte. 

Concluiu o relator que: “caso a suspensão do serviço já tenha sido implementada, determino que seja restabelecido em um prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da intimação da decisão, sob pena de multa cominatória de R$ 2.000,00(dois mil reais), sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé”.

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...