Causas processuais complexas afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis, firma TJAM

Causas processuais complexas afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis, firma TJAM

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos do processo n° 4006017-98.2020 avaliou e julgou em Agravo de Instrumento interposto por Mário Jorge Silva dos Santos contra o Banco do Brasil S/A, e decidiu que a incidência de necessidade de perícia contábil em processo cível afasta a competência do Juizado Especial, pois não é a questão de direito material que fixa o juízo competente para o processo e julgamento da causa e sim o objeto da prova, que, para ser apurado adequadamente, impõe a necessidade de perícia, que por si, torna a causa complexa e atrai pressuposto que determina a alteração dos critérios de fixação de competência. A firmação da deliberação jurídica realizada pela relatora foi seguida pelos demais Magistrados do Colegiado da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. 

Para fundamentar sua decisão a Desembargadora invocou o Enunciado 54 do Fonaje, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais onde se lê que a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. 

Em igual conteúdo, as ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação de competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil.

“A complexidade da demanda proposta junto ao Juizado Especial deve ser apurada pelo objeto da prova e não pelo direito material. Conforme já assentado no enunciado 70 do Fonaje, a perícia contábil, de per si, é capaz de tornar complexa a causa para aferição do critério de competência. Assim, não há como cogitar o processamento da demanda no Juizado Especial Cível, sendo, portanto, de competência da Justiça Comum”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...