Causas processuais complexas afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis, firma TJAM

Causas processuais complexas afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis, firma TJAM

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos do processo n° 4006017-98.2020 avaliou e julgou em Agravo de Instrumento interposto por Mário Jorge Silva dos Santos contra o Banco do Brasil S/A, e decidiu que a incidência de necessidade de perícia contábil em processo cível afasta a competência do Juizado Especial, pois não é a questão de direito material que fixa o juízo competente para o processo e julgamento da causa e sim o objeto da prova, que, para ser apurado adequadamente, impõe a necessidade de perícia, que por si, torna a causa complexa e atrai pressuposto que determina a alteração dos critérios de fixação de competência. A firmação da deliberação jurídica realizada pela relatora foi seguida pelos demais Magistrados do Colegiado da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. 

Para fundamentar sua decisão a Desembargadora invocou o Enunciado 54 do Fonaje, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais onde se lê que a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. 

Em igual conteúdo, as ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação de competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil.

“A complexidade da demanda proposta junto ao Juizado Especial deve ser apurada pelo objeto da prova e não pelo direito material. Conforme já assentado no enunciado 70 do Fonaje, a perícia contábil, de per si, é capaz de tornar complexa a causa para aferição do critério de competência. Assim, não há como cogitar o processamento da demanda no Juizado Especial Cível, sendo, portanto, de competência da Justiça Comum”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...