Causas processuais complexas afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis, firma TJAM

Causas processuais complexas afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis, firma TJAM

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos do processo n° 4006017-98.2020 avaliou e julgou em Agravo de Instrumento interposto por Mário Jorge Silva dos Santos contra o Banco do Brasil S/A, e decidiu que a incidência de necessidade de perícia contábil em processo cível afasta a competência do Juizado Especial, pois não é a questão de direito material que fixa o juízo competente para o processo e julgamento da causa e sim o objeto da prova, que, para ser apurado adequadamente, impõe a necessidade de perícia, que por si, torna a causa complexa e atrai pressuposto que determina a alteração dos critérios de fixação de competência. A firmação da deliberação jurídica realizada pela relatora foi seguida pelos demais Magistrados do Colegiado da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. 

Para fundamentar sua decisão a Desembargadora invocou o Enunciado 54 do Fonaje, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais onde se lê que a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. 

Em igual conteúdo, as ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação de competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil.

“A complexidade da demanda proposta junto ao Juizado Especial deve ser apurada pelo objeto da prova e não pelo direito material. Conforme já assentado no enunciado 70 do Fonaje, a perícia contábil, de per si, é capaz de tornar complexa a causa para aferição do critério de competência. Assim, não há como cogitar o processamento da demanda no Juizado Especial Cível, sendo, portanto, de competência da Justiça Comum”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...