Causas processuais complexas afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis, firma TJAM

Causas processuais complexas afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis, firma TJAM

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos do processo n° 4006017-98.2020 avaliou e julgou em Agravo de Instrumento interposto por Mário Jorge Silva dos Santos contra o Banco do Brasil S/A, e decidiu que a incidência de necessidade de perícia contábil em processo cível afasta a competência do Juizado Especial, pois não é a questão de direito material que fixa o juízo competente para o processo e julgamento da causa e sim o objeto da prova, que, para ser apurado adequadamente, impõe a necessidade de perícia, que por si, torna a causa complexa e atrai pressuposto que determina a alteração dos critérios de fixação de competência. A firmação da deliberação jurídica realizada pela relatora foi seguida pelos demais Magistrados do Colegiado da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. 

Para fundamentar sua decisão a Desembargadora invocou o Enunciado 54 do Fonaje, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais onde se lê que a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. 

Em igual conteúdo, as ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação de competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil.

“A complexidade da demanda proposta junto ao Juizado Especial deve ser apurada pelo objeto da prova e não pelo direito material. Conforme já assentado no enunciado 70 do Fonaje, a perícia contábil, de per si, é capaz de tornar complexa a causa para aferição do critério de competência. Assim, não há como cogitar o processamento da demanda no Juizado Especial Cível, sendo, portanto, de competência da Justiça Comum”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ marca depoimento de mulheres que acusam ministro Buzzi de assédio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou o depoimento de duas mulheres que acusam o ministro Marco Buzzi de assédio...

Júri do caso Henry chega ao 8º dia e é o mais longo do Rio de Janeiro

O julgamento do caso Henry, no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, entrou no oitavo dia seguido nesta...

Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado

O 2° Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$...