Carro apreendido em ocasião do crime de tráfico de drogas não pode ser restituído, diz TJAM

Carro apreendido em ocasião do crime de tráfico de drogas não pode ser restituído, diz TJAM

No julgamento do recurso de apelação nos autos do processo criminal 0723085-85.2020, a Segunda Câmara Criminal conheceu do apelo realizado por Carlos Alberto Almeida da Silva mas lhe negou atendimento, mantendo a decisão da 3ª. Vecute, cujo magistrado indeferiu pedido de restituição de carro utilizado para o transporte de drogas. O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins confirmou que não há possibilidade de devolução de veículo apreendido com transporte de entorpecentes, sendo legal o decreto de perda do bem em favor da União. A decisão foi seguida à unanimidade pelos desembargadores que integram o colegiado com o voto do relator. 

Segundo o Acórdão, o magistrado poderá decretar a apreensão e/ou aplicar outras medidas que venham a assegurar a regular tramitação do processo, vindo, portanto, a decretar a perda do bem quando ficar demonstrado que a coisa levada à apreensão teve como causa conduta criminosa, como ocorreu nos autos do processo examinado. 

Em apelação criminal  movida contra sentença que decretou a perda de bem em favor da União, correspondente a veículo utilizado para a prática de crime de tráfico de substâncias entorpecentes, é impossível que se proceda à devolução do automóvel, sendo legal o decreto de sua perda em favor do ente federal. 

“O apelo dirige-se contra sentença que indeferiu pedido de restituição de veículo, que foi apreendido por utilização em crime de tráfico. O juiz poderá decretar a apreensão e ou aplicar outras medidas assecuratórias no decorrer do curso processual, bem como, decretar seu perdimento quando ficar demonstrado que o bem apreendido era utilizado na prática criminosa”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1

A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria abre...

Farmácia é condenada por não atualizar cadastro de mulher transexual

A 4ª Turma Recursal Cível do RS manteve a sentença que condenou a rede de farmácias Panvel (Dimed S/A...

Estudante garante expedição de diploma mesmo com pendência no Enade

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) determinou que a Universidade de Santa Cruz do Sul...

Idosa que caiu em ônibus deve ser indenizada

Uma passageira idosa que caiu dentro do ônibus após uma manobra brusca do motorista deve ser indenizada pela empresa...