Cabe ao flagranteado na posse de carro roubado em Manaus provar desconhecer origem ilícita do bem

Cabe ao flagranteado na posse de carro roubado em Manaus provar desconhecer origem ilícita do bem

A Segunda Câmara Criminal do TJAM negou acolhida à apelação criminal formulada por André de Lima Tavares, nos autos do processo 0220181-28.2015, que foi processado e condenado por ter receptado um veículo roubado por Marcos André Lima Ribeiro. O desembargador relator Jorge Manoel Lopes Lins relatou que André realizou mera tentativa de se eximir da acusação que foi lançada contra si.

Há presunção de receptação quando alguém é flagranteado com a posse de coisa alheia móvel – produto de crime- nesse caso, cabe a ela a justificativa, convincente, de que ao adquirir ilicitamente aquele bem, houve o desconhecimento de que se cuidava de produto de crime. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte tem pena máxima de 04 anos de reclusão, com conduta descrita no artigo 180 do Código Penal. 

O Acórdão relata que “o crime de receptação tem como elemento subjetivo a expressão ser ser produto de crime, a qual, exige-se a comprovação do dolo direito acerca da ciência prévia, pelo réu, da origem ilícita do bem receptado”.

Todavia, no caso concreto, o bem, o automóvel, foi apreendido com o apelante, acusado de receptação, e, nesse caso “segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, quando o bem é apreendido em poder do réu, gera a presunção de culpabilidade pelo crime de receptação, invertendo-se o ônus da prova, exigindo-se apresentação de justificativa convincente a respeito da origem ilícita do bem ou a demonstração clara acerca de seu desconhecimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operador de motoniveladora atacado por marimbondos é indenizado após fraturar tornozelo em queda

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a condenação de uma empresa de...

TJRS afasta pedidos de indenização e mantém sentença em ação por divulgação de vídeo de chá revelação

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença...

Justiça mantém condenação de suposto líder religioso por extorsão de cliente

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Homem é condenado a 53 anos de prisão por estupro virtual de adolescentes

Um homem foi condenado a 53 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável, estupro, coação...