Cabe ao flagranteado na posse de carro roubado em Manaus provar desconhecer origem ilícita do bem

Cabe ao flagranteado na posse de carro roubado em Manaus provar desconhecer origem ilícita do bem

A Segunda Câmara Criminal do TJAM negou acolhida à apelação criminal formulada por André de Lima Tavares, nos autos do processo 0220181-28.2015, que foi processado e condenado por ter receptado um veículo roubado por Marcos André Lima Ribeiro. O desembargador relator Jorge Manoel Lopes Lins relatou que André realizou mera tentativa de se eximir da acusação que foi lançada contra si.

Há presunção de receptação quando alguém é flagranteado com a posse de coisa alheia móvel – produto de crime- nesse caso, cabe a ela a justificativa, convincente, de que ao adquirir ilicitamente aquele bem, houve o desconhecimento de que se cuidava de produto de crime. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte tem pena máxima de 04 anos de reclusão, com conduta descrita no artigo 180 do Código Penal. 

O Acórdão relata que “o crime de receptação tem como elemento subjetivo a expressão ser ser produto de crime, a qual, exige-se a comprovação do dolo direito acerca da ciência prévia, pelo réu, da origem ilícita do bem receptado”.

Todavia, no caso concreto, o bem, o automóvel, foi apreendido com o apelante, acusado de receptação, e, nesse caso “segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, quando o bem é apreendido em poder do réu, gera a presunção de culpabilidade pelo crime de receptação, invertendo-se o ônus da prova, exigindo-se apresentação de justificativa convincente a respeito da origem ilícita do bem ou a demonstração clara acerca de seu desconhecimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa, o entendimento de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista que matou professora em ciclovia é condenado

O Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul, no Alto Vale, condenou, nesta quinta-feira, dia 28 de...

Legista diz que Henry tinha lesões e rebate tese de acidente doméstico

O médico-legista Luiz Carlos Leal Prestes, ouvido na sexta-feira (29) na sessão de julgamento do caso Henry Borel, disse...

Fux nega pedido de Douglas Ruas para assumir governo interino do Rio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira (29) pedido do presidente da Assembleia Legislativa...

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de...