Cabe ao flagranteado na posse de carro roubado em Manaus provar desconhecer origem ilícita do bem

Cabe ao flagranteado na posse de carro roubado em Manaus provar desconhecer origem ilícita do bem

A Segunda Câmara Criminal do TJAM negou acolhida à apelação criminal formulada por André de Lima Tavares, nos autos do processo 0220181-28.2015, que foi processado e condenado por ter receptado um veículo roubado por Marcos André Lima Ribeiro. O desembargador relator Jorge Manoel Lopes Lins relatou que André realizou mera tentativa de se eximir da acusação que foi lançada contra si.

Há presunção de receptação quando alguém é flagranteado com a posse de coisa alheia móvel – produto de crime- nesse caso, cabe a ela a justificativa, convincente, de que ao adquirir ilicitamente aquele bem, houve o desconhecimento de que se cuidava de produto de crime. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte tem pena máxima de 04 anos de reclusão, com conduta descrita no artigo 180 do Código Penal. 

O Acórdão relata que “o crime de receptação tem como elemento subjetivo a expressão ser ser produto de crime, a qual, exige-se a comprovação do dolo direito acerca da ciência prévia, pelo réu, da origem ilícita do bem receptado”.

Todavia, no caso concreto, o bem, o automóvel, foi apreendido com o apelante, acusado de receptação, e, nesse caso “segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, quando o bem é apreendido em poder do réu, gera a presunção de culpabilidade pelo crime de receptação, invertendo-se o ônus da prova, exigindo-se apresentação de justificativa convincente a respeito da origem ilícita do bem ou a demonstração clara acerca de seu desconhecimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem vínculo entre a lavagem de capitais e o tráfico, não há competência da Vecute, fixa TJAM

A linha que separa a conexão jurídica da mera coincidência fática foi o eixo da decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do...

Divulgação não autorizada de imagem da pessoa, por sí, gera danos indenizáveis, fixa Justiça

A mera utilização da imagem sem autorização é ofensiva aos direitos da personalidade, pois viola o poder de autodeterminação do indivíduo sobre sua própria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Posse de papagaio Amazona, ainda que por anos, não atrai tutela para atender à guarda do animal, decide TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido de guarda provisória de um papagaio-da-espécie Amazona...

Apalpar a vítima de surpresa não equivale à violência do estupro, decide STJ, desclassificando o crime

Para o STJ, a surpresa não é violência. Se o agressor toca a vítima sem consentimento, mas sem usar...

Município é condenado a devolver valor descontado indevidamente de crédito trabalhista de homônimo

Uma decisão do Judiciário paulista expôs um caso inusitado de confusão entre esferas jurisdicionais e falhas administrativas em cadastros...

Porta amassada de carro não é motivo para polícia definir fundada suspeita e apreender, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples fato de um veículo trafegar com porta amassada não...