Banco terá que restituir valores a correntista que contestou cobranças indevidas em Manaus

Banco terá que restituir valores a correntista que contestou cobranças indevidas em Manaus

A falta de informação ao consumidor levou a aposentada Maria Aparecida Marinho dos Santos a pedir em juízo, por meio de ação declaratória de nulidade de cobrança que o Banco BMG S.A cessasse descontos indevidos que incidiam diretamente em seu contracheque. A tutela foi concedida e posteriormente hostilizada em recurso de Agravo de Instrumento, porém, o Desembargador Elci Simões de Oliveira, rejeitou a tese da instituição financeira de que houvera uma transferência de crédito para o Banco Itaú S.A, firmando a legitimidade passiva do Banco Réu para responder a ação. 

Em primeira instância, o juiz Diógenes Vidal Pessoa concedeu a medida cautelar de urgência, determinando que os descontos fossem cessados.  A autora levou o Banco BMG S.A., à condição de réu, porque, em seu local de trabalho, o banco teria disponibilizado um representante, oferecendo empréstimo financeiro consignado em folha de pagamento. 

Com o decurso do tempo, houve o desconto das mensalidades, mas, houve a surpresa de um desconto próprio do banco requerido. Procurando saber a causa, o banco lhe informou que se cuidava da parcela de um novo empréstimo, que não firmara. A autora pediu cópia do contrato, que nunca lhe fora encaminhado. Deste novo desconto somaram-se 25 parcelas, todas contestadas pela correntista. 

O Banco argumentou que o contrato fora cedido a outra instituição financeira, o Itaú, e recorreu da decisão que havida, então determinado, em cautelar, a restituição dos valores indevidos. Em segundo grau a decisão considerou que o agravante demonstrou-se responsável pelos descontos realizados nos contracheques da autora e que, ademais, não juntou nenhum documento capaz de comprovar a suposta cessão de crédito alegada. O Banco contestou também o valor da multa, mas a alegação não prosperou. Foi mantida a decisão. 

Processo nº 4004544-43.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVELJUIZ PROLATOR: DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4004544-43.2021.8.04.0000AGRAVANTE : BANCO BMG S/A. Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Relação de Consumo. Astreintes. Valor razoável. Redução. Impossibilidade.1. A alteração da multa só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório.2. A função da astreintes é coagir ao cumprimento de decisão judicial, devendo o valor ser fixado dentro da razoabilidade, proporcionalidade e condizente com a natureza da ação.3. Recurso conhecido e desprovido.

 

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos...

Mendonça acompanha Fachin e vota por julgamento separado de Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que o caso Alexandre de...

Zanin: não dá para investigar Moraes sem julgar atos de Mendonça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (15) que não é possível autorizar a...

Moraes defende que seu julgamento seja em conjunto com o de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que ele seja julgado...