Banco terá que restituir valores a correntista que contestou cobranças indevidas em Manaus

Banco terá que restituir valores a correntista que contestou cobranças indevidas em Manaus

A falta de informação ao consumidor levou a aposentada Maria Aparecida Marinho dos Santos a pedir em juízo, por meio de ação declaratória de nulidade de cobrança que o Banco BMG S.A cessasse descontos indevidos que incidiam diretamente em seu contracheque. A tutela foi concedida e posteriormente hostilizada em recurso de Agravo de Instrumento, porém, o Desembargador Elci Simões de Oliveira, rejeitou a tese da instituição financeira de que houvera uma transferência de crédito para o Banco Itaú S.A, firmando a legitimidade passiva do Banco Réu para responder a ação. 

Em primeira instância, o juiz Diógenes Vidal Pessoa concedeu a medida cautelar de urgência, determinando que os descontos fossem cessados.  A autora levou o Banco BMG S.A., à condição de réu, porque, em seu local de trabalho, o banco teria disponibilizado um representante, oferecendo empréstimo financeiro consignado em folha de pagamento. 

Com o decurso do tempo, houve o desconto das mensalidades, mas, houve a surpresa de um desconto próprio do banco requerido. Procurando saber a causa, o banco lhe informou que se cuidava da parcela de um novo empréstimo, que não firmara. A autora pediu cópia do contrato, que nunca lhe fora encaminhado. Deste novo desconto somaram-se 25 parcelas, todas contestadas pela correntista. 

O Banco argumentou que o contrato fora cedido a outra instituição financeira, o Itaú, e recorreu da decisão que havida, então determinado, em cautelar, a restituição dos valores indevidos. Em segundo grau a decisão considerou que o agravante demonstrou-se responsável pelos descontos realizados nos contracheques da autora e que, ademais, não juntou nenhum documento capaz de comprovar a suposta cessão de crédito alegada. O Banco contestou também o valor da multa, mas a alegação não prosperou. Foi mantida a decisão. 

Processo nº 4004544-43.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVELJUIZ PROLATOR: DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4004544-43.2021.8.04.0000AGRAVANTE : BANCO BMG S/A. Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Relação de Consumo. Astreintes. Valor razoável. Redução. Impossibilidade.1. A alteração da multa só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório.2. A função da astreintes é coagir ao cumprimento de decisão judicial, devendo o valor ser fixado dentro da razoabilidade, proporcionalidade e condizente com a natureza da ação.3. Recurso conhecido e desprovido.

 

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...

Poder público não precisa esperar autorização da Justiça para desfazer ocupação irregular

Presidência do TRF1 suspendeu decisão que impedia remoção coletiva na Fazenda Papuda, no Distrito Federal, mas manteve garantias humanitárias...