Banco que indevidamente reinseriu gravame em veículo é obrigado a indenizar em Manaus

Banco que indevidamente reinseriu gravame em veículo é obrigado a indenizar em Manaus

O consumidor Wilson da Silva Sampaio após quitar o pagamento de débitos referentes a parcelas de financiamento de um automóvel pelo Banco CredFibra S.A. obteve o termo de quitação da dívida pelo financiador, bem como a liberação da garantia em alienação fiduciária, mas, sem motivo, logo depois, o Banco reincluiu o gravame no sistema do Detran, o que motivou ajuizamento de ação de ressarcimento por danos materiais e morais ante a justiça de Manaus. A sentença de primeiro grau reconheceu os prejuízos sofridos pelo Autor, mas a empresa questionou a responsabilidade, negando que tenha cometido qualquer ato ilícito. O Banco recorreu, mas a sentença foi mantida em segundo grau. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

Na decisão, o Relator invocou o artigo 14 do CDC, que prevê que o fornecedor de serviços somente terá sua responsabilidade excluída quando comprovar que não houve defeito na sua prestação de serviço ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou terceiro .Para os  Magistrados houve culpa do fornecedor, por restar comprovado o nexo causal descrito na petição inicial. 

O acórdão reconheceu que em 2013 o Banco emitiu carta de quitação o que ocasionou a retirada e reinserção da alienação fiduciária no sistema do Detran/Am resultando em impedimento ao pagamento das taxas de licenciamento anual, conforme documentos apresentados pelo consumidor. 

Segundo o TJAM evidenciou-se que o Banco/Apelante teve responsabilidade exclusiva ao evento que desencadeou a demanda, pois, ao emitir carta de quitação, provocando desencontros de informações, violou o dever de fiel cumprimento do contrato firmado, e negou solução administrativa pedido pelo Autor, devendo responder pelos danos requestados. 

Leia o acórdão:

Processo: 0619076-48.2015.8.04.0001 – Apelação Cível, 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Credifi bra S.a – Credito, Financiamento e Investimento. Apelado : Wilson da Silva Sampaio. Relator: Paulo César Caminha e Lima. Revisor: Revisor do processo Não informado. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUSÃO E REINSERÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.SÚMULA 297 DO STJ. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONSUBSTANCIADAS. APELO DESPROVIDO.1. A legitimidade passiva ad causam se aufere por meio da análise da relação jurídica entre as partes e do cotejo dos fatos narrados, requerendo, portanto, análise meritória da demanda. In casu, evidencia-se a legitimidade do Apelante, pois resta comprovada a sua responsabilidade quanto ao evento que desencadeou a demanda. 2. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços somente terá sua responsabilidade excluída quando comprovar que não houve defeito na sua prestação de serviço ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou terceiro. No caso em tela, comprovado o ato ilícito, o dano suportado, o nexo causal entre estes e ausentes as hipóteses de excludentes, impõe-se o dever de indenizar. 3. Em que pese o pleito do Apelado pela condenação do Apelante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fe não se encontram presentes os requisitos para tanto. 4. Recurso conhecido e não provido.. DECISÃO: “’APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUSÃO E REINSERÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.SÚMULA 297 DO STJ. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONSUBSTANCIADAS. APELO DESPROVIDO.

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...

Justiça mantém condenação de cliente por injúria racial contra garçonete

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que...