Banco que indevidamente reinseriu gravame em veículo é obrigado a indenizar em Manaus

Banco que indevidamente reinseriu gravame em veículo é obrigado a indenizar em Manaus

O consumidor Wilson da Silva Sampaio após quitar o pagamento de débitos referentes a parcelas de financiamento de um automóvel pelo Banco CredFibra S.A. obteve o termo de quitação da dívida pelo financiador, bem como a liberação da garantia em alienação fiduciária, mas, sem motivo, logo depois, o Banco reincluiu o gravame no sistema do Detran, o que motivou ajuizamento de ação de ressarcimento por danos materiais e morais ante a justiça de Manaus. A sentença de primeiro grau reconheceu os prejuízos sofridos pelo Autor, mas a empresa questionou a responsabilidade, negando que tenha cometido qualquer ato ilícito. O Banco recorreu, mas a sentença foi mantida em segundo grau. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

Na decisão, o Relator invocou o artigo 14 do CDC, que prevê que o fornecedor de serviços somente terá sua responsabilidade excluída quando comprovar que não houve defeito na sua prestação de serviço ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou terceiro .Para os  Magistrados houve culpa do fornecedor, por restar comprovado o nexo causal descrito na petição inicial. 

O acórdão reconheceu que em 2013 o Banco emitiu carta de quitação o que ocasionou a retirada e reinserção da alienação fiduciária no sistema do Detran/Am resultando em impedimento ao pagamento das taxas de licenciamento anual, conforme documentos apresentados pelo consumidor. 

Segundo o TJAM evidenciou-se que o Banco/Apelante teve responsabilidade exclusiva ao evento que desencadeou a demanda, pois, ao emitir carta de quitação, provocando desencontros de informações, violou o dever de fiel cumprimento do contrato firmado, e negou solução administrativa pedido pelo Autor, devendo responder pelos danos requestados. 

Leia o acórdão:

Processo: 0619076-48.2015.8.04.0001 – Apelação Cível, 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Credifi bra S.a – Credito, Financiamento e Investimento. Apelado : Wilson da Silva Sampaio. Relator: Paulo César Caminha e Lima. Revisor: Revisor do processo Não informado. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUSÃO E REINSERÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.SÚMULA 297 DO STJ. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONSUBSTANCIADAS. APELO DESPROVIDO.1. A legitimidade passiva ad causam se aufere por meio da análise da relação jurídica entre as partes e do cotejo dos fatos narrados, requerendo, portanto, análise meritória da demanda. In casu, evidencia-se a legitimidade do Apelante, pois resta comprovada a sua responsabilidade quanto ao evento que desencadeou a demanda. 2. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços somente terá sua responsabilidade excluída quando comprovar que não houve defeito na sua prestação de serviço ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou terceiro. No caso em tela, comprovado o ato ilícito, o dano suportado, o nexo causal entre estes e ausentes as hipóteses de excludentes, impõe-se o dever de indenizar. 3. Em que pese o pleito do Apelado pela condenação do Apelante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fe não se encontram presentes os requisitos para tanto. 4. Recurso conhecido e não provido.. DECISÃO: “’APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUSÃO E REINSERÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.SÚMULA 297 DO STJ. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONSUBSTANCIADAS. APELO DESPROVIDO.

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...

Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será...

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados...

STJ aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o reconhecimento de falta grave imputada a um preso...