Banco HSBC é condenado em Manaus por emissão unilateral de cédula bancária contra consumidor

Banco HSBC é condenado em Manaus por emissão unilateral de cédula bancária contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que a conduta de instituição bancária que realiza cobrança indevida de quantia prevista em cédula bancária emitida unilateralmente é ato ilícito que enseja o dever de indenizar. A decisão se encontra em Acórdão lavrado em voto que foi conduzido por Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em julgamento de apelo proposto pelo Banco Hsbc Bank Brasil S.A contra Amarilda Costa de Castro, nos autos do processo 0601143-80.2016.8.04.0016, cuja origem foi sentença da 11ª Vara Cível de Manaus, onde se pronunciou o reconhecimento de ação declaratória de inexistência de indébito pela autora/apelada contra o Banco.

A sentença de primeiro grau reconheceu a relação de natureza consumerista entre a autora e o Banco, que além de emitir cédula de crédito bancário em desfavor da cliente, ainda encaminhou o nome da consumidora ao cadastro de pessoas inadimplentes, configurando-se dano moral.

O Banco, insatisfeito, recorreu da decisão do juízo primevo, adjetivando-a de improcedente, pretendendo altera-la ante o Tribunal de Justiça. No entanto, ante a instância de 2º grau, emitiu-se conclusão de que houve a configuração do ilícito narrado na petição inaugura, com o acerto da decisão do magistrado recorrido, mantendo-se o dano moral.

“O instituto jurídico do dano moral tem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”, firmaram os julgadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...

Justiça mantém demissão por justa causa de professora que puxou criança pelo agasalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de professora de educação infantil captada em...

Justiça condena plataforma a reativar perfil suspenso e indenizar usuário por danos morais

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma plataforma de rede social ao...