A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada por sentença do juízo da 2ª. Vara de Tabatinga em ação proposta por Klysman Miller e Muller, representado por sua genitora, Ormilene Plácido Miller. Narra os autos de nº 0000219-49.2020.8.04.7301 que o autor adquiriu passagens aéreas da ré para o trecho Tabatinga-Campinas-Tabatinga. No Município paulista, para o retorno à origem, o passageiro/autor, ao chegar no aeroporto, com a antecedência necessária, tomou conhecimento de que não poderia embarcar no voo de conexão em Campinas, porque não mais havia assentos disponíveis.
O autor viu-se na situação de ser realocado em voo diverso, chegando ao destino pretendido no dia seguinte, durante a tarde, próximos as 17 horas, com aproximadamente 25 horas de atraso em relação ao voo contratado. Os fatos foram narrados na petição inicial que inaugurou a ação contra a companhia aérea e pediu reparação de danos.
A empresa em sua defesa trouxe alegações que não foram acolhidas em juízo, expressando que teria cumprido Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, mas não contestou o atraso firmado pelo autor, acrescentando apenas que deveria ser levado em consideração na decisão a ocorrência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do corona vírus (Covid 19).
Mas, na sentença, o magistrado firma que se cuidou de caso fortuito interno, não havendo causa que afastasse a responsabilidade do dever de indenizar, porque faz parte de sua atividade a prestação do bom serviço. Esclareceu-se que sequer condições de natureza meteorológicas acudiam ao réu empresa aérea, com ausência de demonstração de caso fortuito excludente de responsabilidade. A empresa foi condenada por se considerar a gravidade objetiva dos prejuízos causados ao autor.
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