Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por atraso de 25 horas em voo de Tabatinga

Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por atraso de 25 horas em voo de Tabatinga

A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada por sentença do juízo da 2ª. Vara de Tabatinga em ação proposta por Klysman Miller e Muller, representado por sua genitora, Ormilene Plácido Miller. Narra os autos de nº 0000219-49.2020.8.04.7301 que o autor adquiriu passagens aéreas da ré para o trecho Tabatinga-Campinas-Tabatinga. No Município paulista, para o retorno à origem, o passageiro/autor, ao chegar no aeroporto, com a antecedência necessária, tomou conhecimento de que não poderia embarcar no voo de conexão em Campinas, porque não mais havia assentos disponíveis.

O autor viu-se na situação de ser realocado em voo diverso, chegando ao destino pretendido no dia seguinte, durante a tarde, próximos as 17 horas, com aproximadamente 25 horas de atraso em relação ao voo contratado. Os fatos foram narrados na petição inicial que inaugurou a ação contra a companhia aérea e pediu reparação de danos.

A empresa em sua defesa trouxe alegações que não foram acolhidas em juízo, expressando que teria cumprido Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, mas não contestou o atraso firmado pelo autor, acrescentando apenas que deveria ser levado em consideração na decisão a ocorrência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do corona vírus (Covid 19).

Mas, na sentença, o magistrado firma que se cuidou de caso fortuito interno, não havendo causa que afastasse a responsabilidade do dever de indenizar, porque faz parte de sua atividade a prestação do bom serviço. Esclareceu-se que sequer condições de natureza meteorológicas acudiam ao réu empresa aérea, com ausência de demonstração de caso fortuito excludente de responsabilidade. A empresa foi condenada por se considerar a gravidade objetiva dos prejuízos causados ao autor. 

Leia o acórdão

Leia mais

Regras vigentes à época da incapacidade permanente do segurado impedem revisão de benefício do INSS

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de revisão de aposentadoria por incapacidade permanente, reafirmando que o cálculo do benefício deve observar a legislação...

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar uma viúva pela morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST: Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma operadora de caixa que buscava responsabilizar...

Acreana que enviou drogas pelos Correios é condenada por tráfico interestadual

A Câmara Criminal não deu provimento ao recurso apresentado por uma mulher, que foi condenada por tráfico de drogas...

Facebook e WhatsApp removem perfis de venda de senhas a pedido da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), apresentou notificação...

Regras vigentes à época da incapacidade permanente do segurado impedem revisão de benefício do INSS

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de revisão de aposentadoria por incapacidade permanente, reafirmando que o cálculo do...