Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por atraso de 25 horas em voo de Tabatinga

Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por atraso de 25 horas em voo de Tabatinga

A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada por sentença do juízo da 2ª. Vara de Tabatinga em ação proposta por Klysman Miller e Muller, representado por sua genitora, Ormilene Plácido Miller. Narra os autos de nº 0000219-49.2020.8.04.7301 que o autor adquiriu passagens aéreas da ré para o trecho Tabatinga-Campinas-Tabatinga. No Município paulista, para o retorno à origem, o passageiro/autor, ao chegar no aeroporto, com a antecedência necessária, tomou conhecimento de que não poderia embarcar no voo de conexão em Campinas, porque não mais havia assentos disponíveis.

O autor viu-se na situação de ser realocado em voo diverso, chegando ao destino pretendido no dia seguinte, durante a tarde, próximos as 17 horas, com aproximadamente 25 horas de atraso em relação ao voo contratado. Os fatos foram narrados na petição inicial que inaugurou a ação contra a companhia aérea e pediu reparação de danos.

A empresa em sua defesa trouxe alegações que não foram acolhidas em juízo, expressando que teria cumprido Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, mas não contestou o atraso firmado pelo autor, acrescentando apenas que deveria ser levado em consideração na decisão a ocorrência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do corona vírus (Covid 19).

Mas, na sentença, o magistrado firma que se cuidou de caso fortuito interno, não havendo causa que afastasse a responsabilidade do dever de indenizar, porque faz parte de sua atividade a prestação do bom serviço. Esclareceu-se que sequer condições de natureza meteorológicas acudiam ao réu empresa aérea, com ausência de demonstração de caso fortuito excludente de responsabilidade. A empresa foi condenada por se considerar a gravidade objetiva dos prejuízos causados ao autor. 

Leia o acórdão

Leia mais

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório em relação a todos os...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência após concluir que a própria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz não pode impor à imprensa como uma reportagem deve ser escrita, decide STF

A controvérsia teve início após uma juíza plantonista determinar que os veículos modificassem títulos, subtítulos e trechos das reportagens,...

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência...

STJ afasta estratégia de guardar nulidade para uso após derrota em Júri no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a tentativa de utilização tardia de nulidades processuais em julgamento oriundo do Amazonas...