Ausência de recurso do Ministério Público permite prescrição em crime de trânsito no Amazonas

Ausência de recurso do Ministério Público permite prescrição em crime de trânsito no Amazonas

Nos autos de ação penal pela prática do crime de conduzir veículo automotor sob efeito de bebida alcóolica, descrito no artigo 306 do CTB -Código de Transito Brasileiro, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas acolheu apelação criminal ajuizada por Bruno Correa da Silva, nos autos da ação penal nº 0200295-43.2015.8.04.0001,dando procedência a tese de que o delito havia sido atingido pela prescrição, com prazo calculado entre a data do recebimento da denúncia e o trânsito em julgado para o Ministério Público. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

A pena máxima privativa de liberdade prevista para o delito é a de 03(três) anos de detenção, com prazo prescricional da pretensão punitiva em abstrato de 8(oito) anos, ante a regra do artigo 109,Inciso IV do Código Penal.

Entretanto, a tese acolhida foi a da prescrição da pretensão retroativa, ante a qual, nos termos no artigo 110,§ 1º do Código Penal, dá-se após  sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de desprovido seu recuso, sendo regulada pela pena aplicada em concreto.

“Uma vez constado o trânsito em julgado para a acusação, ante a ausência de interposição de recurso, e verificado que, entre o recebimento da exordial acusatória e a publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa”, firmaram os desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a...

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...