Ausência de recurso do Ministério Público permite prescrição em crime de trânsito no Amazonas

Ausência de recurso do Ministério Público permite prescrição em crime de trânsito no Amazonas

Nos autos de ação penal pela prática do crime de conduzir veículo automotor sob efeito de bebida alcóolica, descrito no artigo 306 do CTB -Código de Transito Brasileiro, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas acolheu apelação criminal ajuizada por Bruno Correa da Silva, nos autos da ação penal nº 0200295-43.2015.8.04.0001,dando procedência a tese de que o delito havia sido atingido pela prescrição, com prazo calculado entre a data do recebimento da denúncia e o trânsito em julgado para o Ministério Público. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

A pena máxima privativa de liberdade prevista para o delito é a de 03(três) anos de detenção, com prazo prescricional da pretensão punitiva em abstrato de 8(oito) anos, ante a regra do artigo 109,Inciso IV do Código Penal.

Entretanto, a tese acolhida foi a da prescrição da pretensão retroativa, ante a qual, nos termos no artigo 110,§ 1º do Código Penal, dá-se após  sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de desprovido seu recuso, sendo regulada pela pena aplicada em concreto.

“Uma vez constado o trânsito em julgado para a acusação, ante a ausência de interposição de recurso, e verificado que, entre o recebimento da exordial acusatória e a publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa”, firmaram os desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem clareza contratual, Justiça manda suspender descontos e obriga banco a explicar origem da dívida

A concessão de tutela de urgência em demandas envolvendo consignados decorre, em grande parte, de um fenômeno jurídico recorrente: a existência de indícios suficientes...

Justiça aplica marco temporal do TJAM e veda uso de curso concluído fora de prazo para promoção na PMAM

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus negou o pedido de um policial militar que buscava utilizar certificado do Curso de Habilitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para condenar mais nove réus pela trama golpista

A maioria dos ministros da  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (18) pela condenação de...

STJ: Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos...

Moraes vota por absolver general e condenar mais 9 réus do núcleo 3

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (18) pela condenação de mais nove...

AGU ajuíza 29 ações para proteger o patrimônio da União e coibir fraudes fundiárias na Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 29 ações na Justiça objetivando o cancelamento de um conjunto de 35 matrículas...