Ausência de recurso do Ministério Público permite prescrição em crime de trânsito no Amazonas

Ausência de recurso do Ministério Público permite prescrição em crime de trânsito no Amazonas

Nos autos de ação penal pela prática do crime de conduzir veículo automotor sob efeito de bebida alcóolica, descrito no artigo 306 do CTB -Código de Transito Brasileiro, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas acolheu apelação criminal ajuizada por Bruno Correa da Silva, nos autos da ação penal nº 0200295-43.2015.8.04.0001,dando procedência a tese de que o delito havia sido atingido pela prescrição, com prazo calculado entre a data do recebimento da denúncia e o trânsito em julgado para o Ministério Público. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

A pena máxima privativa de liberdade prevista para o delito é a de 03(três) anos de detenção, com prazo prescricional da pretensão punitiva em abstrato de 8(oito) anos, ante a regra do artigo 109,Inciso IV do Código Penal.

Entretanto, a tese acolhida foi a da prescrição da pretensão retroativa, ante a qual, nos termos no artigo 110,§ 1º do Código Penal, dá-se após  sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de desprovido seu recuso, sendo regulada pela pena aplicada em concreto.

“Uma vez constado o trânsito em julgado para a acusação, ante a ausência de interposição de recurso, e verificado que, entre o recebimento da exordial acusatória e a publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa”, firmaram os desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...