Atos libidinosos com grave ameaça configuram estupro, firma TJAM

Atos libidinosos com grave ameaça configuram estupro, firma TJAM

Nos autos do processo 0000483-91.2017 da Vara Única de Benjamim Constant, Osmildo Reis da Silva foi condenado à prática do crime de estupro definido no artigo 213 do Código Penal, com pena aplicada de 09 (nove) anos e 04 (quatro)  meses de reclusão em regime fechado. O processo chegou a Segunda Câmara Criminal do Tribunal do Amazonas por meio de apelo onde se pediu a desclassificação do crime de estupro para o de importunação sexual, mas o TJAM, por seu Colegiado de Desembargadores, entendeu que o pedido deveria ser rejeitado, porque diante dos relatos da vítima, houve emprego de violência ou grave ameaça, face à conduta do apelante que, quanto à pessoa da vítima “puxou-a para si dizendo eu te quero, pegando-a nos seios e na vagina, e beijando-a à força, mesmo depois da vítima ter tentado desvencilhar-se dele”, conhecendo, mas rejeitando a desclassificação solicitada. Foi relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

As elementares do crime de importunação sexual definidas no artigo 215-A do Código Penal definem a conduta com o fato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena máxima de 05 (cinco) anos.

O pedido de desclassificação foi desatendido pois no relato da vítima se configurou o estupro porque, segundo o relator “observa-se que durante os relatos da vítima, houve emprego de violência ou grave ameaça, no momento em que o apelante, com o escopo de efetuar a devolução do seu aparelho celular, puxando-a para si e dizendo eu te quero, pegando-a nos seios e na vagina, e beijando-a a força, mesmo depois da vítima ter tentado desvencilhar-se dele”.

Segundo o Tribunal, a sentença da magistrada de primeiro grau não mereceria reforma, pois os atos excederam e muito a mera importunação, atingindo a liberdade sexual da vítima, diante da sequência de atos que denotam claramente o fim especial de agir, qual seja, a satisfação da lascívia à custa da moléstia e do contato físico íntimo indesejado pela vítima.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...