Atos libidinosos com grave ameaça configuram estupro, firma TJAM

Atos libidinosos com grave ameaça configuram estupro, firma TJAM

Nos autos do processo 0000483-91.2017 da Vara Única de Benjamim Constant, Osmildo Reis da Silva foi condenado à prática do crime de estupro definido no artigo 213 do Código Penal, com pena aplicada de 09 (nove) anos e 04 (quatro)  meses de reclusão em regime fechado. O processo chegou a Segunda Câmara Criminal do Tribunal do Amazonas por meio de apelo onde se pediu a desclassificação do crime de estupro para o de importunação sexual, mas o TJAM, por seu Colegiado de Desembargadores, entendeu que o pedido deveria ser rejeitado, porque diante dos relatos da vítima, houve emprego de violência ou grave ameaça, face à conduta do apelante que, quanto à pessoa da vítima “puxou-a para si dizendo eu te quero, pegando-a nos seios e na vagina, e beijando-a à força, mesmo depois da vítima ter tentado desvencilhar-se dele”, conhecendo, mas rejeitando a desclassificação solicitada. Foi relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

As elementares do crime de importunação sexual definidas no artigo 215-A do Código Penal definem a conduta com o fato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena máxima de 05 (cinco) anos.

O pedido de desclassificação foi desatendido pois no relato da vítima se configurou o estupro porque, segundo o relator “observa-se que durante os relatos da vítima, houve emprego de violência ou grave ameaça, no momento em que o apelante, com o escopo de efetuar a devolução do seu aparelho celular, puxando-a para si e dizendo eu te quero, pegando-a nos seios e na vagina, e beijando-a a força, mesmo depois da vítima ter tentado desvencilhar-se dele”.

Segundo o Tribunal, a sentença da magistrada de primeiro grau não mereceria reforma, pois os atos excederam e muito a mera importunação, atingindo a liberdade sexual da vítima, diante da sequência de atos que denotam claramente o fim especial de agir, qual seja, a satisfação da lascívia à custa da moléstia e do contato físico íntimo indesejado pela vítima.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Perder contrato público não impede empresa de receber por projetos aceitos pela Administração

A Justiça Federal decidiu que uma empresa contratada pelo poder público pode perder um contrato, sofrer sanções administrativas e, ainda assim, manter o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro recorre para anular proibição de visita na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (24) recurso contra a decisãoque o proibiu de receber visitas na prisão...

Ministro do STJ é incluído em investigação sobre venda de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a inclusão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi no...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição...

Perder contrato público não impede empresa de receber por projetos aceitos pela Administração

A Justiça Federal decidiu que uma empresa contratada pelo poder público pode perder um contrato, sofrer sanções administrativas e,...