Apreensão da arma usada em assalto não é imprescindível para firmar maior censura penal, diz TJAM

Apreensão da arma usada em assalto não é imprescindível para firmar maior censura penal, diz TJAM

A configuração do crime de roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo tem sua configuração independentemente de ter sido a mesma apreendida. Segundo o TJAM “revela-se pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da prescindibilidade da apreensão da arma de fogo para configuração da majorante prevista no § 2º, Inciso I, do Art. 157, do Código Penal, bastando que os demais elementos probatórios evidenciem a sua utilização”, firmou a Relatora Vânia Maria Marques Marinho no julgamento do recurso de apelação proposto por L.B. da S. e R.T.B nos autos do processo 0638703-67.2017.8.04.0001, em julgamento contra sentença oriunda da 2ª Vara Criminal.

Importa, para o convencimento da autoria e materialidade do roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo que os elementos probatórios constantes nos autos evidenciem que o crime contra o patrimônio fora praticado nas circunstâncias que exigem do agente do delito uma maior censura penal, firmou o julgado.

No caso, os depoimentos das vítimas e das testemunhas evidenciaram a utilização da arma de fogo durante o evento criminoso, restando inconteste a autoria e materialidade criminosas que foram deflagradas por meio de ação penal julgada procedente e sobre a qual não pesava nenhuma censura, dispôs a relatora em voto condutor de decisão jurídica penal. 

Em matéria penal e processual penal levada ao conhecimento do Tribunal de Justiça, onde se discute roubo majorado pelo emprego de arma é prescindível a apreensão da arma quando o seu uso na pratica criminosa fora evidenciado por outros meios de prova, arrematou o julgado negando a absolvição bem como o pedido de exclusão de causa especial de aumento de pena.

Leia o acórdão

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...