Apreensão da arma usada em assalto não é imprescindível para firmar maior censura penal, diz TJAM

Apreensão da arma usada em assalto não é imprescindível para firmar maior censura penal, diz TJAM

A configuração do crime de roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo tem sua configuração independentemente de ter sido a mesma apreendida. Segundo o TJAM “revela-se pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da prescindibilidade da apreensão da arma de fogo para configuração da majorante prevista no § 2º, Inciso I, do Art. 157, do Código Penal, bastando que os demais elementos probatórios evidenciem a sua utilização”, firmou a Relatora Vânia Maria Marques Marinho no julgamento do recurso de apelação proposto por L.B. da S. e R.T.B nos autos do processo 0638703-67.2017.8.04.0001, em julgamento contra sentença oriunda da 2ª Vara Criminal.

Importa, para o convencimento da autoria e materialidade do roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo que os elementos probatórios constantes nos autos evidenciem que o crime contra o patrimônio fora praticado nas circunstâncias que exigem do agente do delito uma maior censura penal, firmou o julgado.

No caso, os depoimentos das vítimas e das testemunhas evidenciaram a utilização da arma de fogo durante o evento criminoso, restando inconteste a autoria e materialidade criminosas que foram deflagradas por meio de ação penal julgada procedente e sobre a qual não pesava nenhuma censura, dispôs a relatora em voto condutor de decisão jurídica penal. 

Em matéria penal e processual penal levada ao conhecimento do Tribunal de Justiça, onde se discute roubo majorado pelo emprego de arma é prescindível a apreensão da arma quando o seu uso na pratica criminosa fora evidenciado por outros meios de prova, arrematou o julgado negando a absolvição bem como o pedido de exclusão de causa especial de aumento de pena.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...

Mendonça autoriza PF a investigar repasses para filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar repasses de...