Aposentadoria por tempo de serviço rural é garantida por sentença a trabalhadora em Humaitá

Aposentadoria por tempo de serviço rural é garantida por sentença a trabalhadora em Humaitá

Nos autos de ação cível ajuizada por Maria Clenilde Carvalho da Silva contra o INSS, a Requerente pretendeu e obteve aposentadoria face a ter exercido trabalho rural, uma vez preenchido o requisito idade exigido em lei. Embora o direito tenha sido contestado pelo instituto previdenciário requerido, o benefício foi assegurado.  Para o INSS não houve prova de todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, especialmente a ausência de documentos que atestassem a prática da atividade rural pelo tempo de carência indicado na legislação. Entretanto, prevaleceu o pedido da autora nos autos do processo 0601328-85.2021.8.04.4400, em sentença prolatada pelo Juiz de Humaitá, Charles José Fernandes da Cruz. 

O labor rural foi declarado existente, embora tenha ocorrido inconformismo do INSS. A Requerente, no entanto, conseguiu demonstrar que trabalhou na agricultura e dispunha da idade legal conferida para o benefício, fazendo jus a 1 (um) salário-mínimo mensal, uma vez que completou 60 anos em 2015.

Para a concessão dessa modalidade de aposentadoria o trabalhador rural não tem que demonstrar tempo de contribuição, entretanto, é necessário que comprove, em substituição, o mesmo tempo de serviço rural, que é de 180 meses de efetivo trabalho rural em período correspondente à carência da aposentadoria por idade. 

O juiz considerou que “o cenário social no qual está inserido o trabalho rural no Brasil caracteriza-se por grande informalidade e precariedade, principalmente no que tange à compilação de documentos. Nesse sentido, admite-se a possibilidade da à utilização de documentos em nome de terceiros, membros do grupo familiar, para a comprovação da condição de trabalhador rural e do tempo de serviço”.

Para o magistrado, a disposição de todos os documentos exigidos por lei, quando não seja possível, não implica ausência de provas, podendo, para tanto, admitir-se outros documentos idôneos, contemporâneos à época dos fatos, porquanto iterativa jurisprudência do STJ entende tratar-se de rol meramente exemplificativo.

Desta forma, com base nos documentos apresentados pela autora, associados a prova testemunhal, que endossaram a labuta da autora no serviço rural, de onde retirou seu sustento, foi determinada a aposentadoria na forma requerida. 

Leia a decisão

 

Leia mais

STJ pede informações sobre Júri realizado de forma remota pela Justiça do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nos autos de habeas corpus impetrado em favor de um réu condenado pela prática de homicídio qualificado...

Empresa obtém na justiça direito de recolher tributo em regime especial

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram recurso de empresa, decidindo pelo reconhecimento de seu direito à tributação, em regime especial,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ pede informações sobre Júri realizado de forma remota pela Justiça do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nos autos de habeas corpus impetrado em favor de um réu condenado...

CNJ aprova propostas para depoimento de crianças sobre alienação parental

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o ato normativo que institui o Protocolo para o Depoimento...

TRF1 mantém suspenso auxílio-invalidez de militar com HIV sem necessidade de cuidados permanentes

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, manteve a sentença que determinou a...

Planos de saúde têm 10 dias para analisar pedidos de procedimento em casos de internação eletiva

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, de forma unânime, a apelação de uma...