Anamã/Am obtém liminar para que concessionária solucione fornecimento de energia elétrica

Anamã/Am obtém liminar para que concessionária solucione fornecimento de energia elétrica

Em Anamã, no Estado do Amazonas, o Juízo de Direito da Vara Única daquela Comarca acolheu ação civil pública promovida pelo Ministério Público e deferiu pedido de antecipação de efeitos de tutela para determinar à Amazonas Energia que adote providências técnicas imediatas a fim de fazer cessar as constantes e frequentes interrupções dos serviços de energia elétrica que traz constante desconforto à população local. A decisão se encontra nos autos do processo 0000068-91.2019.8.04.2201.

A decisão firma que dentro de 30 (trinta) dias a empresa deverá apresentar soluções  técnicas para que tanto a zona urbana quanto a zona rural do Município de Anamã não continuem a sofrer interrupções nos serviços de energia elétrica.

No polo processual passivo da ação, consta ainda, a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Emergia S.A.  A liminar conferida ao Ministério Público e à população de Anamã exige que deva ser documentalmente comprovado pelas empresas requeridas sobre a capacidade a capacidade de geração de energia elétrica de Anamã.

Para a decisão, importa que se evidencie se a Usina de Anamã é suficiente para abastecer a demanda de energia elétrica, tanto da população da zona urbana, quanto da zona rural do Município, castigados pelas oscilações no fornecimento de produto essencial.  Foi fixada multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais por dia em caso de descumprimento, com valores a serem revertidos para o Fundo Municipal dos Consumidores. 

Leia a decisão

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...