Anamã/Am obtém liminar para que concessionária solucione fornecimento de energia elétrica

Anamã/Am obtém liminar para que concessionária solucione fornecimento de energia elétrica

Em Anamã, no Estado do Amazonas, o Juízo de Direito da Vara Única daquela Comarca acolheu ação civil pública promovida pelo Ministério Público e deferiu pedido de antecipação de efeitos de tutela para determinar à Amazonas Energia que adote providências técnicas imediatas a fim de fazer cessar as constantes e frequentes interrupções dos serviços de energia elétrica que traz constante desconforto à população local. A decisão se encontra nos autos do processo 0000068-91.2019.8.04.2201.

A decisão firma que dentro de 30 (trinta) dias a empresa deverá apresentar soluções  técnicas para que tanto a zona urbana quanto a zona rural do Município de Anamã não continuem a sofrer interrupções nos serviços de energia elétrica.

No polo processual passivo da ação, consta ainda, a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Emergia S.A.  A liminar conferida ao Ministério Público e à população de Anamã exige que deva ser documentalmente comprovado pelas empresas requeridas sobre a capacidade a capacidade de geração de energia elétrica de Anamã.

Para a decisão, importa que se evidencie se a Usina de Anamã é suficiente para abastecer a demanda de energia elétrica, tanto da população da zona urbana, quanto da zona rural do Município, castigados pelas oscilações no fornecimento de produto essencial.  Foi fixada multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais por dia em caso de descumprimento, com valores a serem revertidos para o Fundo Municipal dos Consumidores. 

Leia a decisão

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...